A ideia de controle social da administração pública, que consiste na possibilidade de cidadãos fiscalizarem e participarem das decisões de governos, obteve um importante incremento em 2012 quando da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.
A "LAI", como também é chamada, é resultado de um intenso e profícuo debate feito ao longo de duas décadas e visa regulamentar artigos já contidos na Constituição que garantem ao cidadão o acesso à informação pública. Seu principal objetivo é estabelecer normas e procedimentos para a publicidade e o sigilo de informações por parte de órgãos públicos.
No intuito de monitorar a aplicação da LAI, a ARTIGO 19, desde 2013, publica relatórios que analisam o comportamento dos órgãos públicos em relação ao que determina a lei. A ideia é não apenas produzir um diagnóstico, mas também pressionar o poder público para que este seja cada vez mais transparente, e ainda promover o debate sobre o acesso à informação junto à sociedade civil.
Já são três relatórios produzidos desde então. O mais recente deles foi lançado em maio deste ano e apresentou conclusões importantes.
Intitulado "Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2014", o relatório avaliou 51 órgãos da esfera federal do Executivo, Legislativo e Justiça (Judiciário + Ministério Público) com bases em dados do ano passado. A metodologia empregada avaliou os órgãos sob o conceito de "Transparência Ativa" (procedimento de divulgar informações públicas de maneira espontânea e em locais de fácil acesso) e de "Transparência Passiva" (procedimento de disponibilizar informações após solicitação formal).
Quando comparado ao monitoramento anterior, é possível verificar avanços. A maior parte deles foi notada na "Transparência Ativa", sobretudo no que diz respeito à publicidade de informações institucionais e "perguntas e respostas frequentes", dois critérios cumpridos por todos os órgãos avaliados. Outra melhora considerável foi a divulgação de notícias sobre a realização de audiências públicas e consultas populares pelo Executivo.
Mas houve também problemas significativos, como a necessidade de se acionar um grande número de vezes instâncias recursais quando a primeira resposta recebida era considerada insatisfatória ou incompleta. Além disso, assim como no ano passado, os órgãos da Justiça foram avaliados como os menos transparentes em comparação aos do Executivo e Legislativo.
Frisa-se ainda que a metodologia utilizada buscou observar apenas os critérios mais básicos de serem cumpridos, fato que relativiza os avanços detectados neste relatório. Os pedidos de informação feitos para a avaliação dos órgãos sob o aspecto "Transparência Passiva", por exemplo, eram simples e relativamente fáceis de serem respondidos. Assim, os problemas verificados, ainda que tenham diminuído em número, seguem bastante preocupantes, principalmente no que diz respeito à baixa qualidade das respostas.
Por se tratar da esfera mais desenvolvida na implementação da LAI e com mais recursos destinados para este fim, o relatório centrou sua análise apenas nos órgãos públicos da esfera federal. Se neste caso o cenário ainda está aquém do desejável, a situação piora se levamos em conta os milhares de órgãos estaduais e municipais. Nestes, a se tomar por base as experiências da ARTIGO 19 no acompanhamento cotidiano de casos relacionados ao acesso à informação, a LAI ainda é uma distante realidade.
Ainda que a adequação dos órgãos públicos à LAI seja um processo, é fundamental que o respeito à lei seja cada vez mais prioritário na agenda de governantes. E quem tem a ganhar com isso é toda a sociedade, que poderia assim usufruir de uma gestão mais participativa e de mais transparência nas políticas públicas.
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Meu comentário:
Mesmo com os avanços da Lei de Acesso à Informação, percebo
como tímida a mobilização da sociedade em torno das informações públicas.
É interessante observar o quanto existem pessoas (políticos)
tentando burlar a lei desde que esta foi criada. Nos últimos dias acompanhando
os jornais pude verificar uma matéria do Jornal O Estadão que um membro do
Itamaraty queria propor que os documentos do ministério entre 2003 a 2010
referentes a uma empresa de grande porte passassem do caráter sigiloso e
tornassem “reservados” para privilegiar A ou B. (vide matéria em :
http://oglobo.globo.com/brasil/itamaraty-propoe-burlar-lei-para-proteger-lula-16423390
)
Contudo, lamento que nos dias atuais ainda existam práticas
de manobras num país que instituiu e sancionou a LAI.
(João Paulo S. de Souza)