domingo, 30 de dezembro de 2012

Judiciário e Legislativo ainda se adaptam à Lei de Acesso

Mais de sete meses depois de a Lei de Acesso à Informação entrar em vigor, o Legislativo e o Judiciário ainda se adaptam às mudanças exigidas pela norma. Embora a lei federal seja única para os Três Poderes, cada órgão tem seu próprio sistema para tratar e divulgar os dados públicos, o que acaba dificultando a obtenção de informações consolidadas e o monitoramento de resultados.

No Supremo Tribunal Federal (STF), uma portaria baixada em julho pelo então presidente Carlos Ayres Britto regulamentou a Lei de Acesso à Informação de forma provisória. O documento terá validade até que uma comissão tríplice, formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, faça um estudo mais aprofundado, que ainda não tem data para ser apresentado.
O estudo do STF não valerá para o restante do Judiciário, que deve adotar as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em julho, o órgão atualizou resolução de 2009 que continha orientações sobre transparência, inserindo a obrigação de os tribunais publicarem os vencimentos de seus servidores com identificação nominal. Ainda assim, cada tribunal se adapta a seu modo à inovação legal, especialmente nos formatos e prazos de atendimento ao cidadão e classificação de demandas.
Uma das justificativas para a autonomia é que muitos órgãos do Judiciário tinham seu próprio canal de comunicação com o cidadão antes da Lei de Acesso à Informação, como o STF e sua Central do Cidadão e as ouvidorias em vários tribunais. No STF, menos de 1% das demandas externas são relativas à Lei de Acesso à Informação (896 casos) e não há separação por temas. O CNJ recebeu 110 solicitações nos últimos seis meses, a maioria para o esclarecimento de dúvidas sobre a própria Lei de Acesso à Informação e sua aplicação no Judiciário.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a maioria dos 1.632 pedidos de informação diz respeito a andamento de processos. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), 660 demandas da Lei de Acesso à Informação chegaram até outubro. O Superior Tribunal Militar (STM) montou uma comissão para estudar a melhor forma de implementar a lei e, enquanto um canal específico não é aberto, os questionamentos são respondidos pela ouvidoria.
O Legislativo também adequou estruturas existentes para atender à Lei de Acesso à Informação. Na Câmara dos Deputados, o Centro de Documentação e Informação recebeu 4,5 mil pedidos, dos quais mais de 96% foram atendidos de imediato. Um balcão de informações fez 14 mil atendimentos no período, transformando 108 em pedidos de acesso à informação. Os principais assuntos de interesse do cidadão na Câmara são proposições e publicações.
O Senado Federal também uniu duas estruturas existentes na Casa, o Alô Senado e a Ouvidoria, para dar efetividade à Lei de Acesso à Informação, além de lançar o portal e-Cidadania, que aposta na participação política direta do cidadão. Procurado pela Agência Brasil, o Senado não forneceu, até o fechamento desta matéria, dados mais específicos sobre os atendimentos ao cidadão.
Uma das principais diferenças no tratamento da Lei de Acesso à Informação entre Judiciário e Legislativo está na divulgação da remuneração de integrantes e servidores. Enquanto os tribunais superiores e a Procuradoria-Geral da República têm planilhas abertas para acesso nominal (embora algumas estejam desatualizadas), as duas casas do Legislativo impuseram uma série de restrições, como a necessidade de informar dados pessoais como nome, identificação e e-mail.
Tanto o Senado quanto a Câmara podem fornecer esses dados posteriormente aos seus funcionários, o que ocasionou várias "saias-justas" e até mesmo processos judiciais movidos por cidadãos abordados grosseiramente por servidores insatisfeitos. O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle do Legislativo, divulgou remuneração nominal dos servidores em planilha aberta até setembro.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/judiciario-e-legislativo-ainda-se-adaptam-a-lei-de-acesso,56804e5c5b1eb310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Aviso Importante: Governo adia início do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa


Decreto assinado por Dilma Rousseff foi publicado no 'Diário Oficial'.
Novo prazo para entrada em vigor do acordo é 1º de janeiro de 2016.


A obrigatoriedade do uso do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, assinado em 2008 e previsto para entrar em vigor no próximo dia 31, foi adiada por mais três anos. O novo prazo para entrada em vigor do acordo é 1º de janeiro de 2016. A presidente Dilma Rousseff assinou um decreto redigido pelo Ministério de Relações Exteriores e publicado na edição desta sexta-feira (28) do "Diário Oficial da União".
O novo prazo foi definido durante reunião de um grupo interministerial composto, além de membros do MRE, por técnicos do Ministério da Educação e da Casa Civil.

CNJ registra 110 pedidos de acesso à informação

O Conselho Nacional de Justiça recebeu neste ano 110 demandas sobre a Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação. A quantidade foi registrada nos últimos seis meses, contados da entrada em vigor da norma, em 16 de maio, até o fim do mês passado. A maior parte das manifestações foi sobre dúvidas acerca do funcionamento da própria legislação e da aplicação dela no âmbito do Poder Judiciário.

A esse respeito, foram 31 as demandas registradas sobre os aspectos gerais da lei e a forma como ela deveria ser adotada pelos tribunais. Outros assuntos com maior incidência foram: a regulamentação do CNJ sobre a divulgação das remunerações, situação de processos judiciais, morosidade, andamento de processo no Conselho, tramitação de procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça, administração de tribunal, projetos e programas do CNJ, concurso público para servidor do Conselho e do Poder Judiciário, inspeções e remuneração percebida por magistrado ou servidor da Justiça, entre outros. 

As regras iniciais para a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário foram instituídas pelo CNJ por meio da Resolução 151, de julho deste ano. Essa orientação alterou a Resolução n. 102 do Conselho, que desde dezembro de 2009 regulava a transparência no âmbito da Justiça. A nova resolução determinou, entre outros aspectos, a divulgação nominal, na internet, da remuneração recebida por servidores e magistrados. Dessa forma, a partir da Resolução 151, tornou-se obrigatória para os tribunais a publicação de valores referentes a indenizações (como auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia e natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos etc.), assim também como diárias recebidas no mês.

As demandas encaminhadas ao Conselho sobre a Lei 12.527/2011 são recebidas e solucionadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona sob a responsabilidade da Ouvidoria do CNJ, instituído pela Portaria 66, de 16 de maio, mesmo dia em que a Lei de Acesso à Informação passou a vigorar. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que o SIC foi criado em observância à legislação, “para atender e orientar os cidadãos, informar sobre a tramitação de documentos e possibilitar o protocolo de requerimentos de acesso à informação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-26/cnj-registra-110-pedidos-acesso-informacao-seis-meses

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Cláudio Fonteles: objetivo da Comissão da Verdade é resguardar a democracia

Por:Tatiana Farah
Entre prateleiras . O ex-procurador Cláudio Fonteles no Arquivo Nacional: “Pedimos ao ministro da Defesa que nos venham esclarecimentos sobre dados concretos. Houve diálogo franco” Foto: Givaldo Barbosa / Givaldo Barbosa/19-12-2012
Entre prateleiras . O ex-procurador Cláudio Fonteles no Arquivo Nacional: “Pedimos ao ministro da Defesa que nos venham esclarecimentos sobre dados concretos. Houve diálogo franco” Givaldo Barbosa / Givaldo Barbosa/19-12-2012
SÃO PAULO — Ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles mergulha nos papéis do Arquivo Nacional duas vezes por semana. Com milhares de documentos, quer recriar a ação da ditadura militar na violação de direitos humanos. Produziu mais de uma dezena de análises. “Redescobri os arquivos”, diz ao GLOBO o coordenador da Comissão da Verdade, cuja meta é eliminar o risco de outro regime militar no país.
Que balanço o senhor faz deste primeiro ano, na verdade, sete meses da Comissão da Verdade?
Um balanço bem positivo. O grande propósito foi estabelecer um alto diálogo participativo com a sociedade. E conseguimos atos concretos nesse sentido. Viajamos por diversas partes do país, debatemos com a sociedade e com instituições oficiais sobre o período, tendo como objetivo que, nunca mais, nós, brasileiros, tenhamos de viver para nossos conflitos uma solução de Estado ditatorial militar, que é truculento, violento e assassino. Para isso, importa que criemos uma grande rede protetiva da democracia.
Como o senhor vê a restauração de nomes atacados na ditadura, como deputados cassados que voltaram ao Congresso, e a recuperação de espaços usados pelo regime, como a Casa da Morte de Petrópolis, que está sendo desapropriada?
Sobre isso (Casa da Morte), mandei ofícios ao governador Sérgio Cabral e ao prefeito Eduardo Paes. Assim como para o governador de São Paulo e o do Rio Grande do Sul, onde havia também uma casa da morte, para que esses espaços, no passado porões da ditadura, sejam transformados em áreas em que a sociedade se manifeste, com atitudes concretas de cinema, teatro, debates, em defesa da democracia.
A ocupação desses espaços funciona como vacina?
Não tenho a menor dúvida. E, mais do que vacina, é para encorajar as pessoas, que saiam dessa letargia e venham conhecer, profundamente, o quão brutal, terrível e tenebroso é o Estado ditatorial militar.
A Comissão já falou da dificuldade de receber documentos por parte dos militares. Como está essa relação?
A relação é de diálogo. Pedimos ao ministro da Defesa (Celso Amorim) que nos venham esclarecimentos sobre dados concretos, pontuando situações concretas. Houve diálogo muito franco com o ministro e com os comandos militares. Isso foi feito recentemente. Há um prazo. E a gente aguarda que essas respostas venham pontuando esclarecimentos.
As primeiras respostas dos militares davam conta de que os documentos haviam sido queimados ou destruídos...
A Comissão marcou posição clara em três pontos. Primeiro, mostrou que a tese, sustentada pelo (ex-) ministro (Nelson) Jobim, da Defesa, de que foi legal o procedimento de eliminação de documentos, não estava certa e de que isso era ilegal. O outro ponto diz respeito à correção do registro de morte, como no caso de Vladimir Herzog. E a outra posição foi mostrando que não existem dois lados.
A partir dos depoimentos colhidos, é possível entender a cadeia de comando dos militares? Há colaboração nos depoimentos de militares?
Minha área não é de coleta de depoimentos, mas a prova documental. Estou toda a semana no Arquivo Nacional, mergulhado lá. São provas até então secretas, pelo próprio sistema ditatorial militar. Mas temos também as equipes que se dedicam mais à coleta de depoimentos.
O senhor recebeu os arquivos do ex-comandante do DOI Julio Molinas Dias, morto recentemente em Porto Alegre?
Sim, e estou trabalhando com esses documentos. Não posso adiantar assim porque a matéria não está fechada, para usar a linguagem jornalística (risos).
É o único acervo de documentos particulares que o senhor obteve?
Fora dos arquivos públicos, só recebi este. Estamos trabalhando no Arquivo Nacional e no Dops de São Paulo também.
E os arquivos do major reformado Sebastião Curió sobre a Guerrilha do Araguaia?
São arquivos privados. É preciso primeiro criar toda uma grande estrutura e depois ver as medidas a serem adotadas.
No caso Curió, esses documentos têm interesse público?
A documentação que estou avaliando da Operação Araguaia é enorme. Tem um acervo do Serviço Nacional de Informação (SNI) e ainda estou montando esse quadro. Depois de ver essa produção própria do SNI, do Cenimar (Centro de Informações da Marinha), do CIE (Centro de Informações do Exército), posso casar com os documentos existentes com pessoas. Minha primeira rede de abordagem é criar um quadro a partir desses grandes centros de informação aos quais essas pessoas se vincularam. Depois, posso complementar com alguma prova existente em documento particular.
Qual será o desafio deste próximo ano para a Comissão?
Não vamos esmorecer. Até então, eu tinha uma visão equivocada de um arquivo público. Mas nunca é tarde para se aprender na vida. Minha ideia de arquivo era uma coisa de papel imprestável. Até pleonasticamente, “arquivo morto” não tinha nenhum significado e jazia em um espaço de depósito. Não é nada disso! Aprendi que ali há uma fonte inesgotável de produção de conhecimento. Quero me manter entusiasmado com isso até depois que a Comissão acabar. Porque a Comissão termina, mas continuamos defendendo a democracia.
Como vê as críticas de setores militares de que a Comissão é um revanchismo?
Respeito a pessoa que pensa assim, mas não é isso. Não há dois lados, nem revanchismo. Temos de cumprir a lei, e ela diz que o Estado ditatorial militar brasileiro violou gravemente os direitos da pessoa humana por seus agentes públicos.



Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/claudio-fonteles-objetivo-da-comissao-da-verdade-resguardar-democracia-7133242

sábado, 22 de dezembro de 2012

11ª Semana de Museus



A Semana Nacional de Museus acontece anualmente para comemorar o Dia Internacional de Museus (18 de maio). Nesse ano, a sua 11ª edição ocorrerá entre os dias 13 e 19 de maio, quando instituições museológicas de todo o país promoverão eventos em torno do tema Museus (memória + criatividade) = mudança social.

Museus e entidades culturais interessados em participar da 11ª Semana de Museus devem inscrever eventos e promover sua realização entre os dias 13 e 19 de maio de 2013, convidando, assim, a comunidade a refletir, discutir e trocar experiências sobre Museus (memória + criatividade) = mudança social. A realização das ações e atividades fica sob a responsabilidade da própria instituição que as inscrever, bem como a viabilização para seu desenvolvimento. Ao Ibram cabe divulgar a programação nacional da Semana e produzir e distribuir o Guia da Programação.

As inscrições vão de 21 de dezembro de 2012 a 22 de fevereiro de 2013. Os telefones para contato são (61) 3521 4122 e 3521 4135. A instituição que tiver alguma dúvida ou quiser mais informações pode ligar ou mandar email para cpgii@museus.gov.br.

Fonte: http://eventos.museus.gov.br/

Equipe de Lei de Acesso à Informação (LAI) de órgãos recebe treinamento da Secretaria da Controladoria do Estado

laiA equipe Disseminação do Grupo de Trabalho sobre a Lei de Acesso à Informação iniciou nesta terça-feira (18) treinamento para as equipes LAI de 15 órgãos do Governo de Pernambuco. A ideia é disseminar o trabalho que deverá ser feito pela equipe em cada órgão. A equipe LAI é formada por autoridade de monitoramento, autoridade administrativa, autoridade classificadora, ouvidor, gestor de TI e assessor de comunicação. O encontro aconteceu no auditório da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, no bairro do Espinheiro.

O analista de controle interno Airton Chaves foi o responsável por passar o conteúdo bastante didático para os participantes do encontro. “A ideia dessa disseminação é fazer com que todos assimilem os conceitos da Lei de Acesso à Informação, pois temos o desafio de cumprira lei e é sempre bom esclarecer qualquer dúvida”, afirmou o analista. A Lei de Acesso à Informação entra em vigor em Pernambuco no dia 1º de janeiro de 2013. A lei foi publicada em 29 de outubro de 2012 e estabelece que todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público, e não classificadas como sigilosas, são públicas, ou seja, acessíveis a todos os cidadãos.

Fonte: http://www.pe.gov.br/blog/2012/12/19/equipe-de-lei-de-acesso-a-informacao-lai-de-orgaos-recebe-treinamento-da-secretaria-da-controladoria-do-estado/

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Apenas seis das 30 unidades do Ministério Público dizem ter sites adaptados à Lei de Acesso

Autora: Marina Iemini Atoji 
Procuradoria-Geral da República
Levantamento feito pelo pesquisador Fabiano Angélico com o apoio da ONG Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) mostra que nenhum dos Ministérios Públicos do país está pronto para cumprir a Lei de Acesso a Informações Públicas integralmente. Embora a Lei esteja em vigor há sete meses, os MPs federal e estaduais ainda engatinham rumo à sua implementação - a começar pela disposição em responder ao questionário enviado para realizar o levantamento.
Das 30 unidades do Ministério Público consultadas - três do MP da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar), os 26 MPs dos Estados e o MP do Distrito Federal -, somente 17 enviaram respostas. As unidades do AC, AL, BA, ES, GO, MA, MG, MS, PA, RN, RR, RS e SE não responderam. De acordo com Angélico, é um indicativo de que "o tema ainda está distante de ser considerado seriamente".
As oito perguntas enviadas buscavam levantar desde a adaptação dos sites dos órgãos até o procedimento adotado para classificação de documentos, passando pelo treinamento de pessoal sobre a Lei de Acesso. Entre os respondentes, o panorama não inspira alento.
Somente o Ministério Público do Trabalho e os MPs do Amapá, Distrito Federal, Paraíba, Rondônia e Tocantins afirmaram que seus sites já estão adaptados à Lei de Acesso. Os onze restantes informaram que o processo ainda não está completo. Os parágrafos 1º e 3º do artigo 8º da regra detalham os requisitos mínimos que os sites de órgãos públicos devem cumprir, como mostrar os dados sobre receitas e despesas e possibilitar o download desses dados em formato aberto.
Em relação ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), cuja instalação é determinada pelo item I do artigo 9º da Lei, pouca melhora. Nove das 30 unidades consultadas declararam-no operante: Ministério Público Federal, MP do Trabalho e dos Estados do Amapá, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal.
Desconhecimento
Apontado pela Controladoria-Geral da União (CGU) como um dos pontos-chave para o sucesso da implementação da Lei de Acesso, o treinamento de servidores públicos só foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho e dois estaduais, do Amazonas e de São Paulo. Nenhum deles deu detalhes sobre os treinamentos (sobre número de horas ou servidores capacitados, por exemplo).
No Paraná, em Rondônia e em Santa Catarina, os treinamentos foram exclusivos para os servidores que compõem as comissões responsáveis pela implementação da Lei nas unidades.
Fabiano Angélico destaca ainda o desconhecimento demonstrado pelos atendentes e servidores dos MPs consultados nos contatos telefônicos e por e-mail. "Alguns não sabiam sequer a que departamento ou autoridade nos encaminhar para falar sobre a Lei de Acesso", conta.
Sigilo de documentos
De acordo com o estudo, "há pouca atenção ao assunto no âmbito dos Ministérios Públicos", o que é "preocupante". A afirmação vem do fato de que não há um procedimento padronizado de classificação entre os MPs: alguns disseram não classificar documentos, outros atribuem a responsabilidade de fazê-lo à comissão criada para cuidar da Lei de Acesso e outros centralizam a tarefa no Procurador-Geral da Justiça.
A Resolução 89/2012 do CNMP, que regulamenta a Lei de Acesso nos Ministério Públicos, determina em seu artigo 17 que o presidente da instituição e o Procurador-Geral de cada Ministério Público deverão estabelecer regras para a classificação de informações. De acordo com a assessoria de comunicação do CNMP, "por causa da autonomia institucional conferida pela Constituição Federal, cada Ministério Público produzirá sua própria regulamentação, sem prejuízo de atuação do CNMP, nos casos em que for demandado"
Para os realizadores do levantamento, "uma vez que a publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção, convém dedicar bastante atenção à classificação de documentos".
Recomendações ao CNMP
O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) encaminhou ao Procurador-Geral da República Roberto Gurgel (também presidente do Conselho Nacional do Ministério Público) um ofício solicitando providências do CNMP para melhorar a aplicação da Lei de Acesso nas unidades. Anexo ao ofício, uma recomendação para que o Conselho faça um diagnóstico preciso das dificuldades na implementação da regra e auxilie as comissões locais.
De acordo com a assessoria de comunicação do CNMP, quando a resolução 89/2012 foi aprovada, foram instalados procedimentos de controle administrativo em cada unidade do MP brasileiro para acompanhar como a resolução está sendo implantada. A assessoria informou, ainda, os números dos procedimentos e o conselheiro relator de cada um. O andamento pode ser consultado on-line. No caso dos arquivados, pode-se consultar o resultado neste link.

Nº do procedimento Órgão Conselheiro relator Status
  1. 1068/2012-58
MP/GO Adilson Gurgel Em andamento
  1. 1069/2012-01
MP/AM Claudia Chagas Em andamento
  1. 1070/2012-27
MP/RR Almino Afonso Em andamento
  1. 1071/2012-71
MP/PA Tito Amaral Em andamento
  1. 1072/2012-16
MP/AP Taís Ferraz Em andamento
  1. 1073/2012-61
MP/MT Jarbas Soares Em andamento
  1. 1074/2012-13
MP/MS Alessandro Tramujas Arquivado
  1. 1075/2012-50
MP/TO José Lázaro Arquivado
  1. 1076/2012-02
MP/AC Maria Ester Em andamento
  1. 1077/2012-49
MP/RO Adilson Gurgel Arquivado
  1. 1078/2012-93
MP/SC Mario Bonsaglia Em andamento
  1. 1079/2012-38
MP/RS Tito Amaral Arquivado
  1. 1080/2012-62
MP/PR Claudia Chagas Em andamento
  1. 1081/2012-15
MP/ES Taís Ferraz Em andamento
  1. 1082/2012-51
MP/MG Almino Afonso Em andamento
  1. 1083/2012-04
MP/RJ Alessandro Tramujas Em andamento
  1. 1084/2012-41
MP/SP José Lázaro Arquivado
  1. 1085/2012-95
MP/AL Jarbas Soares Em andamento
  1. 1086/2012-30
MP/BA Maria Ester Em andamento
  1. 1087/2012-84
MP/CE Adilson Gurgel Em andamento
  1. 1088/2012-29
MP/MA Mario Bonsaglia Em andamento
  1. 1089/2012-73
MP/PI Tito Amaral Em andamento
  1. 1090/2012-06
MP/PB Claudia Chagas Em andamento
  1. 1091/2012-42
MP/RN Fabiano Augusto Em andamento
  1. 1092/2012-97
MPF Almino Afonso Em andamento
  1. 1093/2012-31
MPT Taís Ferraz Em andamento
  1. 1094/2012-86
MPDFT Alessandro Tramujas Em andamento
  1. 1095/2012-21
MP/SE Jarbas Soares Em andamento
  1. 1096/2012-75
MPM José Lázaro Arquivado
  1. 1097/2012-10
MP/PE Maria Ester Em andamento

O CNMP recomendou ainda que qualquer cidadão ou instituição que verifique problemas na implementação da Lei de Acesso pelo MP deve representar ao Conselho, o que pode ser feito via formulário eletrônico.

Lei de Acesso a Informações nos Executivos estaduais

Legenda: 
Não
Não regulamentou e não divulgou iniciativa para regulamentar/Regulamentação não obriga a divulgar salários
Não
Não regulamentou, mas há iniciativa para regulamentar/Obrigação de divulgar salários tem ressalvas
Sim
Regulamentou sem ressalvas/Obrigação de divulgar salários é total

UF
Regulamentou a Lei de Acesso?
Estabelece divulgação de salários de servidores?
Referência
AC
Não
-
 
AL
Não1
-
 
AP
Não
-
 
AM
Não
-
 
BA
Não2
-
 
CE
Sim
Não
DF
Sim
Sim
ES
Sim
Sim
GO
Não3
-
 
MA
Não
-
 
MT
Não4
-
 
MS
Não
-
 
MG
Sim
Sim
PA
Não
-
 
PB
Sim
Não
PR
Sim
Não*
PE
Sim
Sim
PI
Não
-
 
RJ
Sim
Não
RN
Não
-
 
RS
Sim
Não**
RO
Sim
Sim
RR
Não
-
 
SC
Sim
Sim
SE
Não5
-
 
SP
Sim
Não***
TO
Não
-
 

1 Minuta de projeto de lei foi elaborada pela Controladoria-Geral do Estado e está em análise pelo Executivo, para encaminhamento à Assembleia Legislativa.
2 Anteprojeto de lei estadual está em processo de análise do Executivo, para ser enviada à Assembleia Legislativa.
3 Regulamentação está em estudo pela Controladoria-Geral do Estado, para ser enviada ao Legislativo.
4 Executivo estuda regulamentação; sem data para edição de decreto.
5 Projeto de Lei elaborado pelo Executivo está tramitando na Assembleia.
* Lei estadual de 2010 (nº 16.595/2010) determina que atos de pessoal (nomeação, aposentadoria e exoneração), "com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação".
** Informações sobre servidores estão entre as obrigatórias, mas não se detalha quais devem ser divulgadas, ou que detalhes devem ser publicados.
*** O governador Geraldo Alckmin disse ter determinado aos órgãos que o façam, mas a ordem não consta no decreto.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Resolução n° 36 - Conselho Nacional de Arquivos

Resolução nº 36, de 19 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a adoção das Diretrizes para a Gestão arquivística do Correio Eletrônico Corporativo pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR 
Fonte: http://sintse.tse.jus.br/documentos/2012/Dez/20/resolucao-no-36-de-19-de-dezembro-de-2012-dispoe

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Mensagem do nosso Colaborador





Olá, caros leitores! 

É com muita satisfação que eu François Braga assumo o desafio, juntamente com João Paulo, de tornar o Olhar Arquivístico referência da Arquivologia na Web. Vocês que acompanham o Blog já viram o quanto ele cresceu, e ouso dizer que vocês serão testemunhas de uma evolução ainda maior.
Temos muita coisa sendo trabalhada para trazer as melhores informações desta área ao alcance de vocês. O melhor está por vir. Está é a frase que antecede a nova fase que Olhar Arquivístico está entrando.
Agradeço a oportunidade, espero contribuir, e darei o meu melhor para atingirmos todos os objetivos, que são muitos, digo de passagem. 

Saudações Arquivísticas, pessoal!

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Como a web semântica, com base em Big Data, pode transformar a web

"Web de dados” continua sendo um conceito intrigante em vez de o assunto da vez em informação digital. Mas big data pode ajudar a mudar isso

O termo “web semântica” – ou Linked Data Web, web de dados ou web 3.0 – existe há pouco mais de uma década. Sua origem pode ser rastreada em um artigo da Scientific American, de 2001, escrito por Tim Berners-Lee, mais conhecido como o inventor da World Wide Web, e coautores James Hendler e Ora Lassila. O texto projeta uma web futurística em que uma estrutura comum permite que aplicativos compartilhem e reutilizem dados.
O conceito parece um pouco confuso, mas tecnologias de web semântica poderiam permitir uma variedade de usos que não são possíveis com a web de hoje, centrada em documentos. O World Wide Web Consortium (W3C), a organização internacional de padrões liderando os esforços de web semântica, oferece cerca de 30 estudos de casos de como as empresas utilizam, hoje, tecnologias semânticas em diversas áreas. Um exemplo é na integração de dados, quando informações em locais e formatos diferentes são integradas em um aplicativo unificado.
As empresas têm abraçado, devagar, a web semântica, mas soluções e ferramentas de software baseadas nessas tecnologias são disponibilizadas por grandes fornecedores, incluindo a IBM e a Oracle. Empresas menores incluem a Cambridge Semantics, que oferece software corporativo de gerenciamento de dados semânticos.
O W3C vê a web semântica como uma extensão, e não como uma substituta da web atual – uma estrutura que expande os princípios da web de documentos para dados. Muitas especificações semânticas para a web já estão em vigor, e o W3C continua desenvolvendo mais especificações para padronizar a tecnologia.
Esses são os três principais padrões da web semântica:
  • Resource Description Framework (RDF), um método geral para troca de dados na web, que permite o compartilhamento e a mistura de dados estruturados e semiestruturados por diversos aplicativos.
  • SPARQL (Protocolo SPARQL e Linguagem de Consulta RDF), desenvolvido para consultar dados em diferentes sistemas.
  • OWL (Ontology Web Language), que permite que o usuário defina conceitos de forma que possam ser misturados e combinados com outros conceitos de variados usos e aplicativos, de acordo com o tutorial sobre tecnologias de web semântica da Cambridge Semantics.
  • Em entrevista por telefone para a InformationWeek EUA, Sean Martin, CTO da Cambridge Semantics, resumiu a web semântica em poucas palavras: “Basicamente, tudo o que você faz é marcar dados e dar uma descrição do que são”.
“Se puder adicionar informação – mais metadados – o software pode interrogar o dado para descobrir o que é e do que ele é capaz”, acrescentou Martin, que acredita que o surgimento do big data possa ajudar a incentivar a adoção de tecnologias de web semântica.
Eis o porquê: “em primeiro lugar, muitos dos esforços de big data ainda estão muito crus”, disse Martin se referindo ao Hadoop e tecnologias relacionadas. “As ferramentas são relativamente imaturas e temos pessoas especializadas utilizando elas.”
E, por mais benefícios que o HDFS (Hadoop Distributed File System) ofereça, incluindo excelentes capacidades de redundância para operações de big data, ele tem suas limitações. “Você pode criar oceanos de arquivos em HDFS. Mas quem sabe o que eles significam?”, disse Martin. “E como fazemos para que as pessoas possam usá-los?”
A semântica, acredita ele, oferece a oportunidade de preencher essa lacuna. “Você pode pôr uma camada de semântica em cima de qualquer sistema cru ou imaturo. E você passa a usar padrões de dados abertos, que são todos bem escritos e cada vez mais suportados universalmente”.
Isso não quer dizer que a aceitação universal da web semântica esteja logo ali. Na verdade, os mais devotos podem apenas espalhar a mensagem por mais alguns anos – sem nenhuma garantia de êxito. “Existe a possibilidade de tentar impor isso pro mundo – tentando fazer as pessoas entenderem para que serve, por que é importante e o que pode ser feito com isso. Todas essas questões levam tempo”, concluiu Martin.

domingo, 16 de dezembro de 2012

Seleção Pública do BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que realizará em 2013 seleção pública para cargos de nível médio e superior. O edital está previsto para ser publicado na próxima terça-feira, 18 de dezembro, e as inscrições serão realizadas em janeiro.

No nível médio, serão selecionados profissionais para o cargo de Técnico Administrativo. No Nível Superior, a seleção para Profissional Básico abrangerá as seguintes formações: Administração, Analista de Sistemas – Desenvolvimento, Analista de Sistemas – Suporte, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Contabilidade, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia e Psicologia.

Fonte: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Sala_de_Imprensa/Notas/2012/Institucional/20121214_Concurso.html

sábado, 15 de dezembro de 2012

Pós-Graduação FESPSP - Gestão da Informação Digital

 
A informação e o conhecimento são considerados recursos das Organizações modernas e nas últimas décadas vem sendo gerenciados como recursos estratégicos, tendo impacto direto na sustentabilidade das Organizações, independente da sua área de atuação. Com o advento da internet e dos inúmeros desdobramentos sociais e econômicos que a informação digital vem causando, há necessidade de capacitar os profissionais para o perfeito entendimento do complexo processo de gestão da informação, da geração ao uso, em todas as suas etapas, incluindo um entendimento claro do papel das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
Nesse contexto, o curso de “Gestão da Informação Digital” tem como objetivo principal fornecer suporte conceitual e prático para que o aluno possa planejar e implantar sistemas de informação capazes de gerenciar de maneira eficaz a informação digital, considerando todos os seus aspectos e elementos essenciais.
Objetivos
O objetivo geral do curso é formar especialistas em gestão da informação digital, independente de sua área de formação básica (graduação – nível superior).
Seus objetivos específicos são:
  • Aprimorar e desenvolver competências relacionadas à gestão da informação digital por meio de uma abordagem sistêmica;

  • Promover o acesso às novas tecnologias;

  • Compreender e reconhecer as tecnologias que se adaptam à necessidade da Organização;

  • Favorecer a construção crítico-construtiva sobre o papel da informação e do conhecimento nas Organizações.
Favorecer a construção crítico-construtiva sobre o papel do líder nas Organizações.
Público Alvo
O público-alvo do curso são profissionais atuantes e interessados em gestão da informação digital das mais diversas áreas, como por exemplo: Biblioteconomia, Arquivologia, Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Recursos Humanos, Administração, dentre outras.

Aos interessados,
Mais informação em: http://www.fespsp.org.br/pos/cursos_bib_gid.html

Pós-Graduação FESPSP - Gestão de Documentos de Arquivo


Os arquivos, por meio dos seus documentos, certificam os processos cotidianos e a memória histórica de pessoas e organizações. São repositórios milenares de informações vitais para a tomada de decisão, pois armazenam todo o ciclo de existência dos entes que lhes deram origem, dando testemunho e prova das ações realizadas e dos eventos ocorridos.
Entretanto, para que os arquivos cumpram com o seu papel fundamental de dar fé e comprovar a existência dos fatos, é necessário que seus documentos sejam organizados e conservados por meio de uma Gestão Documental, realizada com métodos específicos segundo as mais recentes normas da arquivologia.
Nesta perspectiva o curso GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO foi reformulado, se colocando em consonância com o que há de mais atual neste mercado ao tratar a gestão do documento de arquivo em qualquer suporte.
 
Objetivos
Dotar os profissionais de competências de planejamento e gestão de sistemas de informação arquivística de organizações públicas e privadas.
Público Alvo
Profissionais com graduação de nível superior que atuem em áreas relacionadas com gerenciamento de informações e de conhecimento.

Aos interessados,

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Alteração no Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio

Resolução nº 35, de 11 de dezembro de 2012


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
          O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições, previstas no item IX do art. 23 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº. 2.588, do Ministério da Justiça, de 24 de novembro de 2011, em conformidade com a deliberação da 64ª reunião plenária do CONARQ, realizada no dia 17 de novembro de 2011 e ratificada em sua 67ª reunião plenária, realizada no dia 4 de dezembro de 2012, e
          Considerando a necessidade de se atualizar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio e a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovados pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ, publicada no DOU, de 8 de fevereiro de 2002, resolve:
         Aprovar as seguintes alterações:
          I - No Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio:
          1) em 004 - Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios,
          Onde se lê:
          " - Incluem-se documentos referentes a um acordo, ajuste, contrato e/ou convênio, implementados ou não, tais como projetos, relatórios técnicos, prestações de contas e aditamentos, que abranjam a execução de várias atividades ao mesmo tempo."
          Leia-se:
          " - Incluem-se documentos referentes a um acordo, ajuste, contrato e/ou convênio, implementados ou não, tais como projetos, relatórios técnicos, prestações de contas e aditamentos, que abranjam a execução de várias atividades ao mesmo tempo, bem como aqueles referentes à formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas ou tomada de contas e informações acerca de tomada de contas especial de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, e termos de cooperação."
          2) em 057:
          Onde se lê:
          "Tomada de contas. Prestação de contas (inclusive parecer de aprovação das contas)",
          Leia-se:
          "Tomada de contas. Prestação de contas (inclusive parecer de aprovação das contas). Tomada de contas especial
          - Incluem-se documentos referentes a avaliação da gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração pública federal direta e indireta.
          Quanto à prestação de contas de despesas relativas a gastos com diárias e passagens, fornecimento e manutenção de serviços, classificar no assunto específico."
          II - Na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública:
          1) em 004 - Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios, na coluna referente à Fase Intermediária, onde se lê "10 anos", leia-se "20 anos".
          2) em 057:
          Onde se lê:
          "Tomada de contas. Prestação de contas (inclusive parecer de aprovação das contas)",
          Leia-se:
          "Tomada de contas. Prestação de contas (inclusive parecer de aprovação das contas). Tomada de contas especial"
          Na coluna referente à Fase Intermediária, fica excluído o prazo de guarda "5 anos a contar da aprovação das contas". Na coluna referente à destinação final mantém-se a guarda permanente.
JAIME ANTUNES DA SILVA
Presidente do CONARQ

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Lei de Acesso à Informação deve ser mais e melhor utilizada



A Lei de Acesso à Informação é um instrumento eficaz de controle social e combate à corrupção, mas ainda é desconhecida e pouco utilizada pela maioria da população. A observação é do secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado de Goiás, José Carlos Siqueira, em palestra que fez no último dia 7 sobre Lei de Acesso à Informação como Instrumento de Combate à Corrupção, no evento organizado pelo Fórum Permanente de Combate à Corrupção (Focco), na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção.
Para Siqueira, a lei é um avanço para o efetivo controle social da administração pública, mas é preciso que seja cada vez mais divulgada e utilizada de forma legítima pela sociedade, uma vez que ainda é muito baixo o índice de adesão ao controle social. Ele sugeriu que o poder público federal crie políticas públicas eficazes que estimulem a sociedade a fazer uso da Lei de Acesso para exercer controle sobre os atos da administração pública. O titular da CGE observou também que, lamentavelmente, do total de pessoas que se valem da Lei de Acesso à Informação, a maioria demonstra interesse meramente pessoal, o que é um equívoco. “A população precisa se informar, se sensibilizar e se mobilizar agindo com preocupação coletiva em relação aos atos do poder público em todos os níveis”, sentenciou Siqueira.

Três perguntas para Jorge Hage


O ministro-chefe da Controladoria Geral da União fala sobre os resultados da Lei de Acesso à Informação e a sua contribuição para a prevenção e redução da corrupção no País.

1.    A Lei de Acesso à Informação está prestes a completar seis meses. Qual o balanço que o senhor faz desse período? Os resultados estão alinhados com as expectativas?
O resultado é extremamente positivo e tem superado as expectativas da CGU. A Lei de Acesso à Informação “pegou”. Em seis meses de vigência, ela já serviu para atender a mais de 44 mil pedidos de cidadãos somente perante órgãos federais, universo monitorado pelo Sistema Eletrônico da CGU. Por volta de 93% dessas solicitações já foram respondidas, sendo 85% positivamente, isto é, atendendo de maneira satisfatória ao que o cidadão buscava saber.
A lei também vem produzindo efeitos para além dos que decorrem de seu estrito cumprimento (o que já não seria pouca coisa). E vem provocando a divulgação espontânea de informações de grande relevo para a sociedade. Os exemplos são vários. Logo na entrada em vigor, o Banco Central resolveu abrir a íntegra dos votos nas decisões do Copom; o Arquivo Nacional escancarou documentos da ditadura; o Ibama divulgou as empresas autuadas por biopirataria; o Planejamento abriu as informações sobre imóveis funcionais; e o governo federal garantiu total transparência aos salários de 570 mil servidores civis e 350 mil militares.
Portanto, a Lei de Acesso à Informação é revolucionária e dá um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro, na medida em que amplia a participação cidadã e fortalece os instrumentos de controle da gestão pública.
2.    Como o cidadão pode fazer o pedido de informações e acompanhar seu andamento? Qual o prazo médio para que obtenha as respostas?
Primeiramente, o cidadão fórmula o pedido, que pode ser feito através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, o e-SIC, que está disponível na internet pelo site da CGU (www.cgu.gov.br). Se preferir, ele também pode se dirigir à unidade física do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão público do Poder Executivo Federal do seu interesse. Em ambos os casos, após a inserção da solicitação no sistema, será gerado um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido de acesso, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O órgão que tiver que prestar algum esclarecimento fará isso através do e-mail, sem necessidade de o cidadão sair de casa.
Em relação ao prazo, a Lei de Acesso estabelece que, se o acesso à informação estiver disponível, a resposta deve ser dada imediatamente. Quando não for o caso, o órgão demandado tem o prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para atender ao pedido. Contudo, vale destacar que o governo federal tem conseguido responder aos cidadãos no tempo médio de 10 dias, ou seja, metade do prazo legal previsto.
3.    Como a Lei de Acesso à Informação pode contribuir para o combate à corrupção no Brasil?
A Lei de Acesso funciona como mais um instrumento que contribui na prevenção da corrupção, como já ocorre, desde 2004, com o Portal da Transparência, que oferece a qualquer pessoa, pela internet, a possibilidade de conhecer todas as despesas que foram pagas pelo governo federal item por item (o valor, a finalidade, quem pagou, quem recebeu, a qual programa está associada, se houve ou não licitação). A lei acrescenta um novo ponto de vista à fiscalização, que possibilita ao cidadão requerer a íntegra, por exemplo, dos contratos, os resultados das auditorias, a relação de convênios firmados, a lista dos servidores lotados num determinado órgão público, entre outros dados sob a guarda do Estado.
A lei permite aos cidadãos, a partir do acesso a documentos produzidos por todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e esferas de governo (municípios, Estados e União), fazer denúncias de má utilização dos recursos públicos. Ela abre informações essenciais ao exercício do controle social sobre os gastos do governo e sobre a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela administração pública. Trata-se de uma ferramenta poderosíssima nas mãos dos brasileiros. É preciso que ela seja usada e bem usada.

Fonte: http://www.etco.org.br/destaque/tres-perguntas-para-jorge-hage/