Ao completar cinco meses do Lançamento da Lei de Acesso à Informação (LAI), os órgãos federais,
através do Portal da Lei de Acesso,
mantido pela Controladoria Geral da União, receberam mais de 39,6 mil
pedidos, dos quais 37,09 mil foram respondidos (93,46%), dos quais 3,17
mil foram negados, porque tratavam de informações sigilosas ou
previstas em legislações específicas por envolver segredos industriais e
sigilo bancário e fiscal
. Mais de 2,3 mil pedidos não puderam
ser respondidos por não tratarem de de matéria de competência legal do
órgão demandado ou pelo fato de a informação simplesmente não existir.
Os números foram apresentados pela diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira, durante a
4ª Conferência Web W3C Brasil,
organizada pelo escritório brasileiro do W3C, e revelam que, apesar de
toda celebração em torno da entrada em vigor da lei, o número de pedidos
vem caindo mês a mês. Só no primeiro mês de existência o portal da CGU
recebeu mais de 10 mil pedidos. Fato que pode ser explicado, em parte,
pela dificuldade de compreensão do brasileiro sobre o seu direito de
acesso à informação. Embora, segundo a CGU, até agora mais de 90% das
solicitações tenham sido feitas por pessoas físicas.
Os defensores da transparência apontam como grandes desafios a serem
superados a educação do brasileiro sobre o diretos à informação, a
propagação da LAI entre os governos estaduais e municipais e adesão de
todos órgãos ao e-Sic,
sistema do Serviço de Informação aos Cidadão
(SIC), disponibilizado pela CGU e que permite, hoje, a resposta aos
pedidos feitos, em média, em 10 dias. Hoje os campeões de solicitações
no SIC são a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) e o Banco Central. Mas todos os
órgãos do executivo federal e empresas de economia mista devem
disponibilizar em seus sites, por meio do link “I” , de informação, o
SIC. Há dois tipos de formulários para fazer as solicitações: um para
requisição pessoalmente e outro para solicitação eletrônica, via
internet. Já no caso de estados e municípios, muitos ainda estão fazendo
a regulamentação.
Na Conferência, Vânia Vieira foi portadora de boa notícias. Segundo
ela, o site da Lei de Acesso está sendo reformulado e ganhará uma área
para pesquisa de satisfação do cidadão com a aplicação da lei. Outra
providência tomada pela CGU é a disponibilização, nas próximas semanas,
do código fonte do SIC para sua implementação por parte de estados e
municípios, provavelmente através do Portal do Software Público. Uma
grande ajuda, já que os estados e municípios podem estabelecer seus
próprios órgãos de controle de aplicação da LAI e definir as punições
para os funcionários que não a cumprirem.
Outra boa notícia, divulgada também na conferência do W3C, mas por
Francisco Cavalheira Neto, coordenador do Programa de Transparência e
Acesso a Informações do Ministério da Justiça, é a disponibilização, nos
próximos dias, de 15% da base de reclamações dos Procons, referente às
reclamações fundamentadas, no site
dados.gov.br,
já que a LAI regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e
pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos
oficiais. Pela lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos
para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para
os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de
sigilo renovado apenas uma vez.
Por isso, a base de dados dos serviços de direitos do consumidor será
a primeira das bases mantidas pelo Ministério da Justiça a ter parte do
seu conteúdo tornado público. Outras quatro bases de dados passarão
pelo mesmo processo: a Infoseg (de segurança pública), o cadastro
nacional de cartórios, cadastro nacional de ONGs e OSCIPS e a Infopen
(de informações penitenciárias).
O que não significa que os dados não disponibilizados voluntariamente
não possam ser obtidos mediante pedidos por parte do cidadão. De acordo
com Cavalheira, o Ministério da Justiça recebeu, até agora, 2047
pedidos de acesso à informação. A maior parte deles dados pessoais,
como andamento de processos na Justiça.
Pela Lei de Acesso à Informação, órgãos públicos são obrigados a
prestar esclarecimentos a qualquer cidadão interessado sobre suas
atividades. Ficam de fora da nova legislação apenas assuntos secretos
de Estado que podem ameaçar a segurança nacional ou o andamento de
investigações policiais.
A luta de toda a sociedade brasileira agora é no sentido de fazer a
lei pegar, ou seja, pressionar os governos para quem cumpram as novas
regras. E, nesse sentido há quem acredite que bons exemplos de reuso do
dado obtido através da Lei de Acesso a Informações por parte da
sociedade, especialmente por órgãos governamentais, para balizar
políticas públicas e pela imprensa, para fundamentar análises, seja um
bom caminho para contaminar as pessoas sobre a importância da LAI.
A partir das informações oficiais, desenvolvedores podem criar
aplicativos para permitir a participação popular na administração de
cidades, estados e até da nação. O cidadão bem informado tem melhores
condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde,
educação e benefícios sociais. Mas, para isso, é preciso pedir os dados
e possibilitar a divulgação das informações através de outros portais,
que não os oficiais, governamentais. Por conta disso, , o W3C Brasil,
em parceria com o Centro Internacional de Pesquisa e Desenvolvimento do
Canadá (IDRC) e a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe
(CEPAL), lançou no início de outubro o projeto
Dados Abertos para Políticas Públicas na América Latina e Caribe (OD4D).
O site do projeto reúne artigos, documentos, vídeos e várias
informações sobre o tema. Além de todo o conteúdo gerado a partir do
OD4D (manuais, guias, artigos científicos, palestras, seminários,
oficinas), o site também prevê a participação da sociedade na
construção deste conteúdo. O canal trilíngue (português, espanhol e
inglês) está focado na pesquisa do impacto do uso de dados abertos na
formulação de políticas públicas e desenvolvimento econômico local. A
gestão e a produção de conteúdo do site ficará toda a cargo do W3C
Brasil, que já desenvolve trabalhos de referências em dados Abertos
Abertos.
Segundo a definição da
Open Knowledge Foundation, dado Aberto é o dado que pode ser livremente utilizado, reutilizado e redistribuído por qualquer um.
Então, mãos à obra.
Fonte:
http://idgnow.uol.com.br/blog/circuito/2012/10/22/em-cinco-meses-lei-de-acesso-a-informacao-recebe-mais-de-39-mil-pedidos/