quinta-feira, 30 de agosto de 2012

MP permite publicação de salários sem identificação nominal

Os órgãos do Ministério Público não serão obrigados a publicar os nomes de membros e servidores junto com os salários que recebem. A decisão foi tomada nesta terça-feira, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após longa discussão sobre o texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. As regras valem para os ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e para os órgãos estaduais.


Por maioria de votos, os conselheiros decidiram que a apresentação dos salários deve ser individualizada, mas que cada subdivisão do Ministério Público terá a autonomia para publicar os nomes ou apenas as matrículas. Os conselheiros decidiram, ainda, que nos casos em que a administração optar por publicar apenas a matrícula, o cidadão pode requisitar o nome correspondente.
Serão divulgados os proventos, descontos, indenizações e outros valores recebidos por servidores e membros ativos, inativos ou pensionistas e por colaboradores. A resolução começa a valer imediatamente, mas há prazo de 60 dias para divulgação de termos de ajustamento de conduta, recomendações, audiências públicas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.
Embora o CNMP tenha decidido divulgar todo tipo de informação envolvendo gestão de recursos e de peças produzidas pelo Ministério Público, os conselheiros definiram que os profissionais devem proteger a "informação sigilosa e pessoal". Todas as decisões de acesso à informação que forem negadas deverão ser relatadas mensalmente ao conselho. Se o cidadão quiser, também poderá acionar o CNMP diretamente, por meio de processo administrativo, questionando o bloqueio de informação.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI6110726-EI306,00-MP+permite+publicacao+de+salarios+sem+identificacao+nominal.html

terça-feira, 28 de agosto de 2012

TCE-PB abre processo seletivo para estagiários

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) abre inscrições para processo seletivo para estagiários de nível superior, nas áreas de Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia civil e Ciências da computação.
As inscrições acontecem a partir desta segunda-feira (27), e se estendem até dia 06 de setembro de 2012, são gratuitas e só podem ser feitas pela internet pela página do TCE  http://portal.tce.pb.gov.br/inscricao-de-estagiarios/
O Concurso objetiva selecionar estudantes-estagiários para o preenchimento de vagas, em número a ser estabelecido de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade do TCE-PB.
Ao estudante-estagiário será concedida bolsa de estudo mensal no valor de R$ 675,00
(seiscentos e setenta e cinco reais) já incluído o auxílio-transporte.
As provas, de conhecimentos específicos, serão realizadas no dia 22 de setembro de 2012, na própria sede do TCE-PB, a partir das 9hs.
De acordo com o Edital publicado, a convocação para preenchimento das vagas obedecerá à disponibilização das mesmas, em decorrência do desligamento dos ocupantes anteriores, ou da abertura de novas vagas, com estrita observância da ordem de classificação em cada um dos cursos para os quais foram aprovados os candidatos.
Consta ainda no edital, que não poderão se inscrever alunos que não estejam regularmente matriculados nos cursos mantidos pelas instituições conveniadas, bem como, de concluintes ou pré-concluintes, sendo automaticamente desclassificado o candidato que omitir tais informações.
Também não poderão se inscrever alunos que estejam cumprindo vínculo empregatício formal, público ou privado, bem como aqueles que, sem prejuízo de atividades profissionais e/ou acadêmicas, não possam assumir estágio com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, ou, ainda, estudante que, cumulativamente, já desempenhe atividades típicas de estágio em órgãos públicos e/ou empresas e/ou escritórios especializados, mediante remuneração ou não.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação do resultado final, prorrogável por igual período, apenas uma vez. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados mediante afixação no quadro apropriado, na sede do Tribunal de Contas do Estado, e disponibilizados no endereço eletrônico http://www.tce.pb.gov.br/.

Fonte: http://portal.tce.pb.gov.br/2012/08/tce-pb-abre-processo-seletivo-para-estagiarios/

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Transparência: Sistema S terá que divulgar salários



Medida foi incluída na LDO de 2013 e sancionada pela presidente Dilma Rousseff




BRASÍLIA - Entidades do Sistema S, como Sesc, Sesi e Senai, terão que divulgar, a partir de agora, a remuneração paga por cargos e funções, além da relação dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico, nos moldes da Lei de Acesso à Informação. A determinação foi incluída pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 e sancionada pela presidente Dilma. Essas entidades recebem contribuição dos empregadores, em áreas como indústria e comércio, incidentes sobre a folha de salários.
A LDO também determina que essas entidades deverão divulgar na internet, trimestralmente, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de cada despesa constantes dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza, finalidade e região. Terão que divulgar ainda seu orçamento de 2013 na internet.
O Senai e o Sesi informaram que o prazo para a divulgação dos salários ainda não está definido, mas que, a princípio, deve ocorrer em janeiro, quando se inicia a vigência da LDO 2013. De acordo com a assessoria de imprensa das duas entidades, “para o Sistema Indústria é importante fortalecer a cultura da transparência da aplicação dos recursos públicos e parafiscais (contribuições compulsórias)”.
Na mesma lei, a presidente vetou a divulgação dos salários de funcionários de estatais e empresas públicas, como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica. Respaldadas pelo decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação, essas empresas não divulgam seus vencimentos alegando que, como atuam sob concorrência, isso prejudicaria sua atuação no mercado.
O ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, afirmou que recomendou o veto porque esse dispositivo estava atrelado a um artigo que, segundo ele, significaria um retrocesso na Lei de Acesso à Informação, já que abriria brecha, ainda de acordo com ele, para impedir a divulgação das remunerações individualizadas de todos os servidores do Executivo.
Autor da emenda sobre a divulgação dos salários, o presidente da Comissão Mista do Orçamento, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), rebate a CGU, afirmando que seu objetivo era aumentar a transparência.
Hage argumentou que os dispositivos vetados na LDO falavam em divulgação de tabelas com a estrutura remuneratória mensal dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e não em salários individualizados, com identificação dos servidores. Um dos dispositivos vetados remetia ainda o texto a artigo da Constituição que afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

TCE/AM divulga salários de servidores a partir desta quinta-feira (23)


TCE pede intervenção de gestores públicos que não prestaram contas ao governador do Estado. (Foto: Muniz Neto/G1 AM) 
Lista divulgada pelo TCE/AM aponta salários de servidores ativos, inativos e pensionistas (Foto: Muniz Neto/G1 AM)
 
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) divulga a partir desta quinta-feira (24), no portal do órgão, os ganhos de seus servidores ativos, inativos e pensionistas nominalmente e integralmente.

O TCE/AM possui atualmente 640 servidores ativos (sete conselheiros, três auditores, dez procuradores de contas e 620 servidores), 129 inativos e 36 pensionistas. Para os servidores ativos, os valores máximos podem chegar a mais de R$ 23 mil e para os inativos mais de R$ 41 mil. Já para pensionistas, o valor pago é de cerca de R$ 40 mil.

Os valores salariais por cargos já estavam disponíveis no Serviço de Informação ao Público (SIP) desde o dia 16 de maio deste ano, quando o órgão criou um canal específico para cumprir a Lei de Acesso ao Público. No entanto, a lista não foi publicada anteriormente devido à uma ação impetrada por aposentados do órgão, que não queriam que seus ganhos fossem divulgados.

"A Lei de Acesso à Informação não determina a publicação nominal dos salários, mas a sociedade tem manifestado interesse pelo assunto", disse o presidente do TCE/AM, conselheiro Érico Desterro.
Para conferir o documento completo com nomes e salários dos servidores basta acessar o link: http://www.tce.am.gov.br/portal/?p=4034.

Fonte: http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2012/08/tceam-divulga-salarios-de-servidores-partir-desta-quinta-feira-23.html

terça-feira, 21 de agosto de 2012

GED e GDE: a diferença entre original papel, cópia e eletrônico


Não se elimina um documento original por se ter uma cópia dele, sem valor legal. Gerenciamento eletrônico de documentos e gerenciamento de documento eletrônicos não são a mesma coisa. 


Por Charlley Luz

Um projeto de GED não é nenhuma novidade no mundo da TI e nem na gestão da informação, mas é importante destacar alguns pontos primordiais no processo de gerenciamento eletrônico de documentos.
O primeiro ponto é definir de fato o que é GED. A Gestão Eletrônica de Documentos incorpora o conceito de digitalização de documentos. Aqui o trabalho é de fato garantir que os documentos nascidos em papel passem a ter uma CÓPIA digitalizada e que possa ser facilmente recuperada através da indexação (palavras-chave).
Este documento não tem valor legal (é uma cópia). Esta é uma forma de gerenciar, através de um ambiente digital, o acesso, a indexação, busca e consulta de um documento. Porém se houver necessidade de prova o que vale legalmente é sua original impressa. É fato. Não aventure-se em tentar diminuir a papelada, pois essa pode ser uma forma de levar as informações de sua instituição para a ilegalidade.
Recentemente foi aprovada no Senado a possibilidade de documentos digitalizados serem válidos. Pela nova lei, ainda não regulamentada, será necessária que haja fé pública validando a digitalização, isto é, o uso de uma chave pública, assinatura digital, fornecida por cartórios. A única forma de digitalização válida hoje, onde você pode “rasgar o papel”, ou seja, eliminar o original, é a microfilmagem, que também possui uma série de regras que devem ser seguidas e também incorporam a idéia de validação através de fé.
Outro ponto primordial é não confundir o GED com a Gestão de Documentos Eletrônicos – GDE. Aqui falamos de documentos nato-digitais, e de fato incorporam outros elementos diferentes do GED e que são estabelecidos internacionalmente pelo projeto InterPares (que buscam dar valor e a fidedignidade necessária para documentos digitais). Esses elementos são, por exemplo, um bom tratamento e uso dos metadados, controle de versionamentos, autorias declaradas, trilhas de auditoria e assim por diante.
O GED então é a digitalização de documentos, válida para preservar documentação, agilizar o gerenciamento e ajudar a resolver os problemas do “big data” porém não incorpora a idéia de fidedignidade necessária num documento como prova. Não se elimina um documento original por se ter uma cópia dele. Já o GDE é a criação, uso e trâmite de documentos, processos e informações geradas nas atividades de uma empresa ou instituição através de ferramentas digitais, como intranets, portais e ferramentas de workflow, por exemplo.
Para o GED já existem softwares que tecnicamente trazem conceitos arquivísticos e que não acabam com sua tranquilidade, inclusive tem alguns gratuitos muito bons, como por exemplo o DSpace, FEDORA, Eprints ou o Archivemática (baseado na norma internacional OAIS – Open Archival Information System/ISO 14.721).
Esses softwares seguem preceitos arquivísticos para gestão de documentos, inclusive os digitalizados. No Brasil já temos o modelo E-Arq, que traz requisitos para sistemas digitais de Gestão Arquivística de Documentos, elaborado pela Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos do Conselho Nacional de Arquivos.
Se aparecer alguém na sua frente dizendo que vai acabar com o trâmite de papéis em sua empresa não acredite – isso é no mínimo leviano para não dizer irresponsável. O GED e os documentos digitalizados não substituem o documento original, agilizam sim o fluxo informacional e otimizam a gestão da informação, mas ainda não substituem legalmente o original.
Para o GDE cabe dizer que você já trabalha com ele. É a rede interna de sua empresa, estruturada em diretório e pastas, por exemplo. É o sistema de workflow que gere passos, aprovações, possuem várias etapas e que finaliza uma decisão sempre documentada. Você pode ter um GDE também numa intranet ou portal, ambiente digital onde, além de informações de comunicação empresarial e de alinhamento estratégico, possui diretórios de arquivos, documentos colaborativos, processos digitais e conhecimentos explícitos. Talvez seja importante analisar e melhorar o uso dos metadados dessa massa documental já existente para melhorar o gerenciamento desses documentos nascidos digitalmente.
Inclua em seu projeto de implantação de GED esses elementos, assim você garante que não estará rasgando e colocando fora documentos oficiais e substituindo por cópias que podem ser manipuladas e que necessariamente não representam a realidade, ou pior, que não tenham valor legal.
Incorpore nesse processo de implantação de GED não só uma ferramenta e um processo de TI, mas também um profissional da informação, de preferência um arquivista, que faz bacharelado e é formado para garantir que futuramente não haja dor de cabeça em relação a seus documentos. [Webinsider]

Fonte: http://webinsider.uol.com.br/2012/08/20/a-diferenca-entre-ged-e-gde-o-original-papel-a-copia-e-o-eletronico/

Indicação de Livro: A Ordem dos Arquivistas





Sinopse

Em um grande vale, uma enorme fortaleza incrustada entre as montanhas abriga o maior arquivo da Ordem dos Arquivistas, uma antiga organização cuja missão é guardar os registros produzidos e acumulados pelos reinos daquele mundo. Neste lugar, um jovem iniciou uma busca por seu tio, um membro da Ordem que desapareceu misteriosamente. Em sua jornada pelo vale, o sobrinho do arquivista acaba descobrindo a relação de sua família com uma antiga lenda, as maravilhas de um dos ofícios mais respeitados do continente e a realidade por trás de algumas das fantásticas histórias contadas às crianças ao longo das eras.

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Ficha Técnica

Autor: Ricardo Sodré Andrade (facebook, twitter)
Editora: Literata (site, facebook, twitter)
Capa e diagramação: Cristiane Viana (site)
Ilustração de capa: Yuji Schmidt (site)
Revisão de texto: Celly Borges (site)
ISBN: 9788563586667
Ano: 2012
Páginas: 144
Valor: R$ 30,00 (América do Sul: US$ 30,00; Portugal: 30,00 €) – frete incluso
Perfis do Livro: Skoob / Facebook

domingo, 19 de agosto de 2012

A lógica do controle social


Nerter Samora

Há pouco mais de dois meses em vigor, a Lei de Acesso à Informação constitui um novo marco da participação do cidadão na efetiva fiscalização do serviço público. Não apenas sob o prisma da cidadania, a nova legislação também pode ser enquadrada no âmbito dos direitos humanos. Tanto que o tema foi alvo de discussão em painel da V Conferência Internacional dos Direitos Humanos, realizada nessa semana em Vitória.

O conselheiro Jorge Hélio Chaves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lembrou que o Judiciário foi um dos primeiros poderes a liberar os dados salariais de seus membros. O órgão de controle teve o papel de protagonista ao obrigar que os tribunais de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal (STF) abrisse a caixa preta dos salários de magistrados e serventuárias.

Mas nem todos entenderam o recado da sociedade e insistem na blindagem dos dados, como o Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP), que ainda não deliberou – nem parece ter pressa para uma definição – sobre os critério de publicações desses dados. Uma triste contradição, justamente para o MP, que serve como o “guardião da lei” e “advogado da sociedade” desde a esfera municipal até a federal, caso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Retornando à fala do membro do CNJ, ele lembrou que a própria Constituição Federal, promulgada em 1988 – muito antes da Lei de Acesso –, traz a lógica do controle social. Nada mais justo que a sociedade, na verdade o “patrão” de quem está no serviço público, saiba os nomes de quem está trabalhando e quanto ganham. Não há nada de abusivo ou perigoso, como tentaram fazer crer algum dos defensores do sigilo dos dados salariais.

Chama atenção o apelo de Jorge Hélio para que o Brasil passe por um "choque de transparência". Já que o momento é mais do que propício. Nunca é demais lembrar  que os países com maior nível de transparência são aqueles com menor índice de corrupção. Quanto menos desvio de dinheiro público, mais verbas para os serviços essenciais à população. Isso quer dizer, mais saúde, educação, moradia, segurança pública e bem-estar social, independente de classe social.

A lista de benefícios é extensa, resta ainda transpor a barreira de alguns órgãos, como o Ministério Público - em especial, o MP capixaba. Somente a pressão da opinião popular poderá acelerar de vez esse processo de abertura das informações, assim como ocorreu com o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa.

O cidadão tem direito e tem que cobrar. Isso sim é participação popular.

Parte do acervo do Arquivo Público do DF começa a ser digitalizado


O maior acervo sobre a história da capital federal, começa a ser digitalizado. O projeto custa R$ 5 milhões e ganhará a internet


Wilson Vieira, historiador à frente do projeto: 'Vamos digitalizar 21.273 imagens' (Janine Moraes/Esp. CB/D.A Press)
Wilson Vieira, historiador à frente do projeto: "Vamos digitalizar 21.273 imagens"


O maior acervo sobre a história de Brasília começa a ganhar o merecido tratamento. Mais de 6,5 milhões de itens do Arquivo Público do Distrito Federal serão digitalizados. São fotografias, revistas, jornais, microfilmes, mapas e cartazes de eventos culturais, tudo produzido pelos governos local e federal, empresas, entre outros, desde os anos 1950. O material deixará as salas e os armários do improvisado e inadequado prédio da instituição para ganhar o universo ilimitado da internet.

Ao custo de R$ 5 milhões, o trabalho de digitalização e de indexação dos documentos tem início na próxima semana. De 30 a 40 técnicos de uma empresa especializada farão o serviço nas dependências do Arquivo Público, na Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap). Eles terão até um ano e meio para copiar e inserir tudo no computador, de forma ordenada e identificada.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/08/19/interna_cidadesdf,317998/parte-do-acervo-do-arquivo-publico-do-df-comeca-a-ser-digitalizado.shtml

UFRGS sedia seminário internacional sobre dados ambientais abertos


Nos dias 23 e 24 de agosto de 2012 a UFRGS sediará o seminário internacional Sharing Environmental Information: Issues of Open Environmental Data in Latin America. O evento é parte de um projeto de pesquisa sobre o uso de bases de dados geoambientais de utilização e acesso livre na América do Sul e na França. O projeto está sendo desenvolvido pela Université de Paris I – Panteon Sorbonne, em cooperação com a Universidad de Buenos Aires e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Existem em todo o mundo inúmeras iniciativas de criação de bases de dados ambientais de acesso livre. Entretanto, existe pouca investigação sobre as características da informação disponível e sobre o uso social da mesma. O seminário visa explorar este tema com profissionais da ciência da informação, das ciências sociais, da geografia e das ciências ambientais, entre outras áreas. O labgeo estará participando da organização e das palestras.
Consulte aqui o programa, em inglês ou português (Atenção! o endereço mudou, confira no programa!)

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Cidadão quer informações sobre serviços que o afetam diretamente

A lei garante a qualquer cidadão o direito de receber informações de órgãos públicos e entidades privadas que recebam dinheiro do governo.
MARCO_INTERNET
Cidadão pode pedir informações pela internet.
 
A Lei de Acesso à Informação Pública (12.527/11) entrou em vigor em novembro de 2011, mas os órgãos públicos tiveram prazo de seis meses para se adaptarem às novas regras.
A legislação determina que o Estado garanta o acesso à informação de forma rápida, objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão. Agora, qualquer cidadão pode ter acesso a dados sobre licitações, contratos e salários de cada servidor.
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram que, durante o primeiro mês de vigência da lei, o serviço de informação ao cidadão recebeu 10.400 pedidos de informações. Mais de 70% deles foram respondidos.
A diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira, explica que a maior parte dos pedidos foi apresentada a órgãos que oferecem serviços que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Quem mais recebeu pedidos de informações nesse período, segundo a CGU, foi a Superintendência de Seguros Privados, responsável pelo DPVAT, e o INSS, responsável por aposentadorias e pensões.
“É importante que o cidadão perceba o poder que ele tem nas mãos com a Lei de Acesso à Informação e faça uso dela. A lei traz a possibilidade de o cidadão obter as informações mais simples e mais importantes que possam aprimorar a prestação do serviço público e o exercício dos direitos como um todo”, diz Vânia Vieira.

Já a Câmara dos Deputados recebeu mais de 1.600 pedidos de informações. A maior parte (514) foi sobre as propostas em tramitação na Câmara.

Prazos
Segundo Augusto Miranda, da ONG Transparência Brasil,  a eficiência na prestação dessas informações varia de acordo com a esfera de governo.  “No nível federal, o atendimento é imediato e rápido. A velocidade na prestação das informações solicitadas, no entanto, se reduz à medida que vai se descendo para os níveis estadual e municipal, e nos estados mais periféricos do Brasil.”

A pessoa que solicita a informação deve ser atendida imediatamente. Se não for possível, a administração pública tem prazo de 20 dias, prorrogável por 10, para dar uma resposta. Se a informação for negada, caberá recurso no prazo de 10 dias. Quem desrespeitar a lei poderá ser punido, por exemplo, com advertência e multa. Entidades privadas ainda podem ser impedidas de participar de licitações e de contratar com a administração pública por até dois anos.

Mudança de postura

“Essa lei traz uma mudança de paradigma e de cultura no serviço público porque vai exigir uma postura ativa de oferta de informações. Até então, vimos convivendo com a postura reativa”, compara Miranda. Ou seja, antes o cidadão tinha que, necessariamente, pedir a informação. Agora, muitos órgãos já estão disponibilizando na internet várias informações antes mesmo que as pessoas peçam.

É o caso da Câmara dos Deputados, que mantém uma página com informações das obras em andamento e dos contratos em vigor.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/424283-CIDADAO-QUER-INFORMACOES-SOBRE-SERVICOS-QUE-O-AFETAM-DIRETAMENTE.html

Doze estados ainda não divulgam os salários dos servidores

Três meses após entrar em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI), doze estados ainda não divulgam os salários nominais dos servidores públicos. O decreto que regulamentou a LAI, que entrou em vigor em 16 de maio, obriga as administrações públicas a divulgar informações de interesse público, como a remuneração dos servidores, de forma proativa.
Noventa dias após a vigência da LAI, apenas catorze estados e o Distrito Federal, além do Executivo Federal, divulgam os salários nominais dos servidores públicos. A região Norte é a campeã em termos absolutos, com cinco estados: Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Tocantins.
Com três de seus quatro estados, o Sudeste tem o melhor desempenho proporcional. O Rio de Janeiro é o único estado da região que não segue o exemplo de transparência dos vizinhos Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo. Já no Nordeste, os únicos estados a divulgar salários são Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
O Sul conta com apenas dois estados: Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Mas os gaúchos são um caso à parte. O Rio Grande do Sul não divulgou os nomes dos servidores. Assim, não é possível identificar os servidores listados nas folhas de pagamento publicadas no portal de transparência estadual. O mesmo modelo é usado pelo Tribunal de Justiça do Estado e a Assembleia Legislativa gaúcha e está amparado pela Lei Estadual nº 13.507/2010, que veda a divulgação nominal da remuneração de pessoal de todos os poderes do Estado.
O Centro-Oeste é outra região com dois representantes: somente Goiás e o Distrito Federal divulgam as remunerações.
Para Fernando Oliveira Paulino, professor da Universidade de Brasília (UnB) e um dos coordenadores do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, a divulgação tem se revelado fundamental para promover a transparência na aplicação de recursos públicos e prevenção a excessos.
“Com o tempo, a disseminação dos princípios de prestação de contas tendem a se sobrepor a resistências culturais estimuladas, a meu ver, mais por problemas relacionados à segurança do que propriamente à invasão de privacidade”, afirma Paulino.
Em 2010, o Paraná foi pioneiro entre as administrações estaduais na divulgação dos salários nominais dos servidores.  Porém, devido a uma liminar, o estado foi obrigado a retirar essas informações. Já no âmbito municipal, o primeiro lugar é de São Paulo, que publica os ganhos dos funcionários desde 2009.

Do Contas Abertas
 

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Papo de Universitário lança livro gratuito

 
 
 
Papo de Universitário lança livro gratuito
 
Marcos Rodrigues lança o livro Papo de Universitário: 10 lições práticas para você
desenvolver status e capital ainda na faculdade, nesta terça-feira (14/08),
na Livraria Cultura, com palestras gratuitas sobre o tema.
O psicólogo e empreendedor de eventos educacionais Marcos Rodrigues lança seu
primeiro livro na próxima terça-feira (14/08), na Livraria Cultura. Com o título “Papo
de Universitário – 10 lições práticas para você desenvolver status e capital ainda na
graduação,” a publicação traz 145 páginas e poderá ser baixada gratuitamente no site que
leva o mesmo nome e é uma extensão online colaborativa da obra.
Interessados em participar do lançamento, das 19h às 21h, que contará com a
palestra gratuita sobre “empreendedor de carreira”, podem se inscrever de graça no
www.papodeuniversitario.com/livro, mas as vagas são limitadas para 100 pessoas, onde
todas terão espaço para contarem suas histórias.
Marcos, trazendo no currículo duas graduações, conta que a ideia do livro surgiu após
trocar de área, de análises de sistema para psicologia, percebendo que não era o curso
escolhido o fator determinante para o sucesso ou fracasso, mas sim o comportamento
enquanto estivesse na faculdade. “Assim, resolvi escrever para alertar graduandos e
colocar em pauta alguns erros comuns dentro da graduação. A proposta era ajudar outros
estudantes a não cometer os mesmos erros que cometi”, recorda.
Isso porque, após viagens, palestras e pesquisas ao lado de graduandos de sucesso,
percebeu que os desafios eram os mesmos ou bem parecidos, independente da área
de atuação. Então, nasceu o Papo de Universitário, no formato de site antes mesmo do
livro. A página eletrônica, gerenciada também pelo alagoano Alberto Antunes, é um canal
de interação colaborativo, onde universitários e profissionais diplomados podem opinar
construir o conteúdo, falar das carreiras e dá dicas com suas experiências.
“Aprendemos com o modelo padrão, que só é possível ser popular e ganhar dinheiro ao
final da graduação ou uma pós, mestrado, doutorado, falar duas línguas fluentemente e
isso não é verdade. E o Papo de Universitário vem para abordar, entre os principais temas,
como conseguir independência financeira ainda na graduação”, finaliza o idealizador.
SOBRE O AUTOR – Marcos Rodrigues, é idealizador de eventos na área
de educação empreendedora, como o Congresso Pernambucano de Empreendedorismo:
Jovens e Empreendedores (CPEJE), que já levou mais de 5 mil pessoas em três edições
(2010, 2011 e 2012) ao teatro da UFPE, o Fórum Nordeste de Jovens Líderes e o The
Speakers, de oratória empresarial.
Graduado psicologia e em Análise de Sistemas e Desenvolvimento de Softwares, o autor
é ainda colunista de portais de educação, Praticcioner PNL e Professional & Self Coaching
pela Global Coaching Community e European Coaching Association, além de pesquisador
em cenários e tendências da gestão das organizações, especialmente em temas ligados a
estratégias competitivas, inovação e o perfil profissional das gerações.

SERVIÇO | PAPO DE UNIVERSITÁRIO (Lançamento do livro)
Quando: terça-feira, 14 de agosto 2012.
Horário: das 19h às 21h
Local: Livraria Cultura – R.Madre de Deus, 110 – Paço Alfândega, Recife – PE.
Inscrições: www.papodeuniversitario.com/livro *Inscrição gratuita, mas com vagas
limitadas para 100 pessoas.
Informações: (81) 8506.4693
www.papodeuniversitario.com
www.facebook.com/papodeuniversitario

Fonte: http://papodeuniversitario.com/home/papo-de-universitario-lanca-livro-gratuito/
https://www.youtube.com/watch?v=oZF7Udrf1C0&feature=player_embedded

PF recupera fotos históricas furtadas em 2005

Imagens do acervo da Biblioteca Nacional e do Arquivo da Cidade estavam sendo leiloadas em livraria.


Uma foto de Stahl que estaria entre as furtadas da Biblioteca Nacional
Foto: Reprodução da internet
Uma foto de Stahl que estaria entre as furtadas da Biblioteca Nacional Reprodução da internet
RIO - Agentes da Polícia Federal apreenderam na sexta-feira fotos do século XIX que haviam sido furtadas do acervo da Biblioteca Nacional em 2005 e estavam sendo leiloadas numa livraria de São Cristóvão. Entre as imagens havia algumas de autoria de Augusto Stahl feitas em Recife e estavam com as identificações de origem raspadas.
Segundo o delegado Fábio Scliar, a Fundação Biblioteca Nacional acionou a Polícia Federal após receber denúncia de um colecionador. Os técnicos realizaram uma vistoria nos lotes que seriam vendidos na sexta-feira e neste sábado pela Babel Livros e encontraram, segundo Scliar, 19 imagens furtadas entre as 800 obras: 15 delas pertenciam à Biblioteca Nacional e outras quatro ao Arquivo Geral da Cidade antes do crime. Em 2005, foram levadas da biblioteca mais de 900 fotos.
— Instauramos um inquérito hoje (ontem) mesmo. Vamos ouvir representantes da livraria, porque esta não foi a primeira vez que flagramos itens furtados sendo leiloados lá. Já houve uma outra apreensão no local antes — disse Scliar.
A advogada Graziele Cardoso, que defende a Babel Livros, explicou que a empresa recebe as obras em consignação. Segundo ela, a livraria divulga os itens que leiloa num catálogo, que é encaminhado ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Biblioteca Nacional. Além disso, as peças ficam expostas ao público antes do leilão. No caso das 800 obras que estavam sendo leiloadas ontem e hoje, o material ficou à mostra dos interessados de 4 a 9 de agosto.
— É preciso esclarecer que a Babel Livros e o leiloeiro Raul Barbosa são meros organizadores. A Babel também faz a verificação de todas as obras que vão a leilão, mas essas quadrilhas se especializam. Nós somos vítimas também — disse a advogada.
Graziele Cardoso contou ainda que as imagens apreendidas pela PF foram deixadas em consignação na Babel por duas pessoas. Os nomes, segundo ela, ainda não foram revelados à polícia.
Scliar disse que as imagens já foram reconhecidas e serão devolvidas aos acervos nos próximos dias. Ele acusa Laessio Rodrigues, preso no Complexo Penitenciário de Bangu, de estar por trás do furto:
— Esse grupo criminoso atua em todo o território nacional. Integrantes se infiltram em bibliotecas e museus, seduzem funcionários e, aos poucos, furtam itens de valor histórico. As instituições só notam a falta de parte do acervo algum tempo depois. Ficou evidente que Laessio Rodrigues continua comandando a quadrilha mesmo preso, ligando ou enviando cartas aos comparsas.
Por pouco os itens recuperados não foram vendidos. Segundo Scliar, parte do acervo seria leiloada às 18h de ontem. As fotos apreendidas estão na sede da PF.

Dados abertos: três leis e oito princípios

Como tem muita gente que está descobrindo o tema agora, o blog publica abaixo as três leis e os oito princípios dos dados abertos, questão fundamental da transparência pública.
As três leis são realmente basilares.
O texto foi retirado do portal de governo eletrônico do governo federal.
(Fernando Gallo)

Dados Abertos Governamentais
Os Dados Abertos Governamentais são uma metodologia para a publicação de dados do governo em formatos reutilizáveis, visando o aumento da transparência e maior participação política por parte do cidadão, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade
Nascido em 2009, o Open Data, como é conhecido em inglês, movimenta comunidades em todo o mundo para cobrar informações públicas dos governos. Dessa forma os cidadãos podem colaborar com os processos de governo e com o controle social das políticas.
No caso do Brasil, vários órgãos da Administração Pública já publicam seus dados na web, na forma de relatórios e balanços para que os cidadãos possam acompanhar os resultados das ações de governo.
Efeitos dos dados abertos governamentais sobre as políticas públicas
Inclusão: Fornecer dados em formatos padronizados abertos e acessíveis permite que qualquer cidadão utilize qualquer ferramenta de software para adaptá-los às suas necessidades.
Transparência: Informações do setor público abertas e acessíveis melhoram a transparência, pois as partes interessadas podem usá-las da maneira mais adequada ao seu propósito.
Responsabilidade: Os conjuntos apropriados de dados abertos, devidamente associados, podem oferecer vários pontos de vista sobre o desempenho dos governo no cumprimento de suas metas em políticas públicas.
O que são dados abertos
Segundo a definição da Open Knowledge Foundation, os dados são considerados abertos quando:
Qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribui-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.
Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta.
As três leis
Em 2009 o especialista canadense em políticas públicas e ativista dos dados abertos David Eaves propôs as seguintes "leis" que regem os dados abertos governamentais e aceitas pela comunidade e pelo W3C:
1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.
Os oito princípios
Em 2007, um grupo de trabalho do Open Government Data reuniu-se na Califórnia, Estados Unidos da América, para definir os princípios dos Dados Abertos Governamentais. Chegaram num consenso sobre os seguintes 8 princípios:
1. Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.
2. Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.
3. Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.
4. Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.
5. Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
6. Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.
7. Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sorbe o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.
8. Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.
Além disso, o grupo afirmou que a conformidade com esses princípios precisa ser verificável e uma pessoa deve ser designada como contato responsável pelos dados.

Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/dados-abertos-tr%C3%AAs-leis-e-oito-princ%C3%ADpios

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Vaga de Estágio TRT-PB (Arquivologia)

TRT-PB oferece 73 vagas para estágio em oito cursos

Inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 23 de agosto.
Valor da bolsa oferecida é de R$ 622 com a carga de 20h semanais.


O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) oferece 73 vagas para estágio em diversas áreas. As oportunidades são para ocupar cargos nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Areia, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Guarabira, Itaporanga, Patos e Sousa. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site da empresa organizadora da seleção, onde também se encontra o edital, até o dia 23 de agosto deste ano. A bolsa oferecida é de R$ 622, referente a um salário mínimo.

As vagas ofertadas pelo TRT são para os cursos de Direito, Engenharia Civil, Construção de Edifícios, Arquivologia, Informática, Biblioteconomia, Jornalismo e Contabilidade. O maior número de vagas está reservado para o curso de Direito nas cidades de João Pessoa e Campina Grande, com 36 e 12 vagas respectivamente.
Para que os candidatos estejam aptos a participar do concurso, é preciso estar matriculados, no mínimo, no 3º ano ou 5º período nas instituições de ensino superior conveniadas. Dentre as quais UFPB, Unipê, Iesp, Asper, Maurício de Nassau, IFPB, UEPB, entre outras. Ainda conforme o TRT-PB, 10% das vagas oferecidas são para pessoas com deficiência. A carga horária é de 20 horas por semana.

Fonte: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2012/08/trt-pb-oferece-73-vagas-para-estagio-em-oito-cursos.html

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

X CONGRESO ARGENTINO DE ARCHIVISTICA

CIRCULAR 1- X CONGRESO ARGENTINO DE ARCHIVISTICA- Reglamento. CIRCULAR 1- X CONGRESO ARGENTINO DE ARCHIVISTICA- Reglamento.
CIRCULAR 1

 X CONGRESO ARGENTINO DE ARCHIVISTICA

“Buenas Prácticas Archivísticas”
Paraná Entre Ríos- República Argentina
17, 18 y 19 de Octubre de 2012
REGLAMENTO
1. ENTIDADES CONVOCANTES:
El Ministerio de Cultura y Comunicación de la Provincia de Entre Ríos y la Federación de Archiveros de la República Argentina (F. A. R. A.); convocan al X Congreso Argentino de Archivística, cuya temática será: “Buenas Prácticas Archivísticas”
2. LUGAR Y FECHA DE REALIZACIÓN:
El Congreso se llevará a cabo en la ciudad de Paraná. Entre Ríos, Argentina, los días 17, 18 y 19 de octubre de 2012.
3. PARTICIPANTES:
Se consideran participantes del Congreso, a todas las personas inscriptas que queden comprendido dentro de las siguientes categorías:
a)-Ponentes: son aquellos que exponen una noticia, comunicación, conocimiento.
b)-Invitados o expositores: Personalidades nacionales e internacionales de reconocida capacidad académica, u actividad archivística.
c)-Adherentes: Son todos los participantes que no figuran en los dos ítems anteriores y que se inscriban al evento.
d)-Organizadores: Comisión Ejecutiva, Honoraria, Coordinadores de Eventos paralelos, y todas aquellas personas que colaboren en la realización del X C. A. A. expresamente designados por la Comisión Organizadora.
4. ASIGNACIÓN DE TIEMPO PARA EXPOSICIONES:
Los invitados y expositores tendrán un tiempo de 40 minutos máximo su exposición.
El resto de ponentes tendrá un tiempo de 20 minutos para su presentación.
5. PRESENTACIÓN DE TRABAJOS
5.1- Los títulos de los trabajos propuestos con sus respectivos resúmenes, se recepcionarán al 30 de agosto de 2012. Caso contrario no serán considerados.
5.2- El trabajo completo deberá ser presentado al 30 de septiembre de 2012.
5.3- Todos los trabajos presentados serán evaluados por una Comisión Evaluadora externa y clasificados dentro del eje temático al que referencie el autor. La decisión de dicha comisión es definitiva e inapelable.
5.4- Se aceptarán: propuestas teóricas, experiencias y estudios de caso, que signifiquen un aporte relevante para la problemática archivística planteada por la temática del Congreso.
5.5- La notificación de la aceptación del trabajo, como asimismo la asignación del espacio en el programa, será enviada por correo electrónico al autor principal.
5.6- El plazo para que los resúmenes estén incluidos dentro del CD divulgativo, vence el 30 de Agosto del 2012.
5.7- INSTRUCCIONES PARA LA PREPARACIÓN DE TRABAJOS:
5.7.1- Resumen, formato y extensión:
Los abstracts o resúmenes que se deben enviar al siguiente correo electrónico: congreso@mundoarchivistico.com, deberán tener una extensión máxima de doscientas (200) palabras. Deberán estar escritos en computadora, preferentemente en Word 2003 adelante, en hojas A4 de un solo lado del papel y a espacio uno y medio (1 ½). La fuente del trabajo deberá ser times new roman, tamaño doce (12). Estarán escritos en lengua original, lo mismo que las palabras clave.
5.7.2- Portada.
Deberá contener en la portada los siguientes datos de identificación:
- La leyenda Presentado al
X CONGRESO ARGENTINO DE ARCHIVISTICA
“Buenas Prácticas Archivísticas”
17, 18 y 19 de octubre de 2012. Paraná- Entre Ríos- Argentina
Título del trabajo;
- Nombre y apellido del/los ponente/s; autor/es institucionales;
- Universidad, unidad académica o institución a la que pertenece;
- Dirección, Código postal, ciudad, provincia, país;
- Teléfono, celular;
- Correo electrónico del/los autor/es.
5.7.3- Ponencias; formato y extensión:
Las ponencias que se deben enviar al siguiente mails de contacto: congreso@mundoarchivistico.com, deberán ser escritas en computadora, preferentemente en Word 2003 adelante, para poder imprimir en hojas A4 de un solo lado del papel y a espacio uno y medio (1 ½). La fuente del trabajo deberá ser times new roman, tamaño doce (12). El documento deberá estar contenido en un solo archivo, con una extensión mínima de doce (12) hojas y no mayor de veinticinco (25). notas a pié de página en fuente times new roman tamaño 10. La bibliografía deberá incluirse al final del trabajo. Las citas bibliográficas se detallaran de acuerdo a normativa vigente (NORMA ISO 690 y sus actualizaciones). A los propósitos de su evaluación y programación, los trabajos serán divididos en áreas temáticas. El o los autores deberán indicar el eje temático al cual pertenece su trabajo.
5.7.4- Portada.
Deberá contener en la portada los siguientes datos de identificación:
- La leyenda Presentado al
X CONGRESO ARGENTINO DE ARCHIVISTICA
“Buenas Prácticas Archivísticas”
17, 18 y 19 de octubre de 2012. Paraná- Entre Ríos- Argentina
Título del trabajo;
- Nombre y apellido del/los ponente/s;
- Universidad, unidad académica o institución a la que pertenece;
- Dirección, Código postal, ciudad, provincia, país;
- Teléfono, celular;
- Correo electrónico del/los autor/es.
6. AUTORES.
6.1- El o los autores autor efectivizan la postulación del trabajo, cumplimentando los requisitos de inscripción – completado de formulario y pago- y enviando a los correos electrónicos habilitados el resumen del mismo en tiempo y forma.
6.2- Los montos abonados por los expositores no serán reintegrados.
6.3- Los trabajos podrán ser de autoría individual o grupal; en este último caso se admitirá un máximo de tres autores. Se podrán presentar trabajos individuales de investigación o por equipos de investigación.
6.4- Los autores entregaran los originales, en papel y en C. D., al cual se adjuntará una hoja en la que debe figurar un breve Currículum Vitae.
6.5- El autor se quedará siempre con una copia del original, ya que el Congreso no se hace responsable en caso de pérdida, ni devuelve los originales.
6.6- Los trabajos, deben ser inéditos y no estar aprobados para su edición en ninguna otra publicación, ni haberse presentado en otro congreso, jornada, simposio, etc.
6.7- La ayuda audiovisual de la ponencia puede estar en cualquier soporte digital, memoria U. S. B. o diapositivas y no debe durar más de 10 minutos. El ponente debe aclarar las especificaciones técnicas que necesita para su proyección.
6.8- Aquellos ponentes que requieran una carta oficial de invitación al Congreso para sus autoridades y superiores, por favor solicitarla con tiempo, e incluir en la solicitud los datos pertinentes, escribiendo a: congreso@mundoarchivistico.com. Enviarnos escaneado copia de su documento, o pasaporte y certificación de salud del país de origen.
6.9- Los ponentes no responderán ninguna pregunta durante o inmediatamente después del tiempo asignado a su ponencia. Los participantes escribirán sus preguntas y los coordinadores del auditorio se encargarán de recogerlas y asignarlas a los ponentes para su respuesta durante el desarrollo de las mesas y foros abiertos. Por lo tantos los ponentes deberán permanecer en la sala para resolver las preguntas.
6.10- En cada Sesión del Congreso se deberá elaborar una síntesis de las disertaciones, trabajos y propuestas presentados. El Relator-Moderador, al término de cada presentación de los expositores. El Secretario de Actas, tomará nota y elaborará las conclusiones incluyendo las propuestas presentadas.
7. COMISION EVALUADORA
7.1- La Comisión evaluadora de selección de las ponencias se reserva el derecho de la evaluación y aceptación sin la necesidad de dar explicaciones.
7.2- La Comisión Evaluadora sólo admitirá originales que se atengan estrictamente al presente reglamento.
7.3- Serán aceptados y considerados como trabajo los Informes de Archivos Generales que se presenten bajo las características de ponencia.
8. PUBLICACIÓN:
8.1- La sola presentación de las ponencias a los efectos de este Congreso y con el cumplimiento de los requisitos establecidos, importará la autorización para la publicación de las mismas en forma total o parcial por parte de los organizadores del presente evento.
8.2- La presentación de las ponencias presupone por parte de los autores la autorización para su publicación, en el sitio web: www.mundoarchivistico.com,
8.3- Los autores ceden los derechos por esta única vez, al Congreso, para que éste publique de la manera más adecuada para los intereses del congreso, sin que por ello afecte o lesione a los derechos intelectuales y de autor.
9. DEL PERSONAL Y AUTORIDADES DEL CONGRESO
9.1- El Congreso será presidido por una Comisión Ejecutiva, integrada por tres miembros, una Comisión Honoraria, un Coordinador General y un Secretario General.
9.2- Las Jornadas y Encuentros se desarrollarán bajo la autoridad de un Coordinador General, que responderá a la presidencia del congreso, conformando un Relator – Moderador y un Secretario de Actas.
9.3- Posteriormente cada Coordinador General elevará las actas de cada sesión, firmadas juntamente con el Secretario de Actas.
9.4- Las propuestas serán presentadas en las Comisiones de Trabajo que les corresponda, y en el orden establecido.
9.5- Las propuestas que por su naturaleza fueran presentadas en el plenario, deberán ser debidamente autorizadas por la Comisión Ejecutiva y su certificación signará su categoría.
9.6- La síntesis de cada coordinador, será leída por el respectivo relator en sesión final y de clausura del encuentro o jornada.
9.7- La Comisión Organizadora expedirá los certificados correspondientes, conforme a las categorías de participación y a los eventos concurridos.
9.8- La comisión organizadora pondrá a disposición de los participantes las recomendaciones y conclusiones del X Congreso Argentino de Archivística, a través del medio más adecuado, las mismas estarán publicadas en el sitio oficial del evento: www.mundoarchivistico.com
9.9- Los diplomas y certificaciones se entregarán una vez finalizado el congreso. Por lo cual se recomienda a los asistentes, que gestionen sus pasajes de retorno con antelación, a fin de no alterar, por respeto a sus colegas,  las exposiciones finales ni empañar los resultados del congreso.
9.10- La Comisión Ejecutiva se reserva el derecho de resolver y/o dictaminar sobre cualquier cuestión no prevista en el presente reglamento, relacionada directa e indirectamente con la realización del X Congreso Argentino de Archivística, y/o emergente en la fase preparatoria, de desarrollo y posterior a la ejecución evento.
10. DE LAS INSCRIPCIONES
10.1- Es obligatoriedad de todos los participantes en cualquier grado de participación, como requisito básico, llenar el formulario de inscripción direccionándose a www.mundoarchivistico.com; y efectuando el pago correspondiente.
10.2- Dicho pago se realizara a través de una cuenta bancaria, habilitada a tal fin, siendo el comprobante de depósito el único documento que acredite tal operación. El mismo deberá ser escaneado y enviado por mail a: congreso@mundoarchivistico.com; y deberá ser presentado en Secretaría del Congreso al momento de acreditarse al evento.
10.3- No se emitirá ninguna factura, ni recibo aparte. Debiendo ser suficiente el Certificado de Asistencia.
10.4- Costo de Inscripción:
Valores dados en pesos argentinos: será de $250 hasta el 31 de Julio de 2012.
Dicho costo pasado el 31 de julio, se ajustará a la situación económica del país

MSC. Víctor Hugo Arévalo Jordán
 Presidente de FARA
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Fonte: http://www.mundoarchivistico.com.ar/?menu=noticias&accion=ver&id=1295

terça-feira, 7 de agosto de 2012

‘Como acessar informação se o governo não a documenta?’



“Para mim é muito excitante falar sobre liberdade de informação e dados abertos, mas se queremos essas coisas nós realmente temos que gerir bem os dados”, alerta Anne Thurston, diretora do International Records Management Trust (IRMT), entidade sem fins lucrativos baseada na Inglaterra cujo objetivo é desenvolver estratégias em gestão documental, e que há 23 dá apoio para que os governos manejem bem seus dados.
Com mais de 30 anos de experiência na área, Anne defende, nessa entrevista ao Públicos, que os arquivos nacionais liderem as políticas de gestão documental. “Em muitos países a sanção da lei de acesso à informação e também o desenvolvimento do governo eletrônico tendem a enfraquecer o papel dos arquivos nacionais. Novos órgãos estão sendo criados, mas eles estão fazendo coisas que deveriam estar sendo feitas pelos arquivos nacionais”, argumenta.
Ela avalia que o Brasil precisa de uma atualização da legislação que trata do registro e do armazenamento de dados. “Na maioria dos países as leis de arquivos foram escritas há muito tempo. Elas devem ser modernizadas”.
A diretora do IRTM alerta para a crucialidade do registro de dados governamentais. “O que significa liberdade de informação, se o governo não documenta as coisas?”.
(Fernando Gallo)
A sra. escreveu, em um paper: “Atualmente, legislações sobre liberdade de informação tendem a ser adotadas e iniciativas em dados abertos tendem a ser planejadas sob a presunção de que bons registros existem e que a informação pode ser provida facilmente a partir de registros confiáveis e bem armazenados. Muito frequentemente esse não é o caso”. Por que isso acontece? A Lei de Acesso à Informação brasileira é muito detalhada no que diz respeito à liberação de documentos, mas muito breve, para não dizer nula, no que se refere ao registro e ao armazenamento dos dados.
Eu sei. Estamos preocupados com isso. Na Europa e nos Estados Unidos os sistemas de arquivamento de dados estão aí há tanto tempo, todo mundo presume que os dados vão estar lá. E quando as pessoas tratam de lei de acesso ou de dados abertos não estão pensando se os dados estão armazenados. Há uma necessidade de criar uma medição do grau de confiabilidade do sistema de registros. Os governos modernos têm de gerir adequadamente os dados como parte de seus programas de eficiência e accountability.
A sra. disse que ainda não se conseguiu medir a confiabilidade do sistema de gestão documental…
Sim. A lei de acesso dá poderes adequados ao arquivo nacional para liderar essa questão? Há uma política robusta sobre isso? Os procedimentos estão todos corretos para garantir que os dados sejam bem geridos? Há padrões? O governo observa os padrões internacionais? Nem os reconhecem! Em um ambiente eletrônico isso é muito crítico. Ok, é fácil criar arquivos digitais. Mas você precisa ter boa gestão. Temos que criar uma forma de medir se todos os elementos necessários a uma boa gestão documental estão presentes.
Qual é a importância de uma política efetiva de gestão documental?
Caso contrário, essas coisas tendem a se tornar práticas ad hoc. Há padrões internacionais que devem estar presentes. Todos precisam saber quais são as suas responsabilidades em gerir os dados. Há que haver um nível adequado de expertise no país. Em muitos países essas questões ainda não são levadas a sério.
Quais são os principais elementos de uma política efetiva de gestão documental?
Ela deve definir quais são as responsabilidades das instituições, daqueles que criam os dados, dos arquivos nacionais. Acredito que os arquivos nacionais devem ser os corpos que definem os padrões. A menos que essas coisas estejam definidas, a menos que o governo se comprometa a ter os dados como evidência de sua accountability e sua eficiência, e como evidência que permita às pessoas confiar no que o governo está fazendo… se você deixar isso ao acaso, será difícil ter os padrões de alta qualidade que você precisa para ter uma política eficiente.
A sra. diz que os arquivos nacionais deveriam ter um papel muito importante em gestão documental. Por quê?
Os arquivos nacionais tendem a ser associados com dados históricos. Temos que fazer uma transição para um ponto em que os arquivos públicos sejam um corpo com um status e responsabilidade pelos dados públicos. Apoiamos e endossamos que eles se tornem as autoridades em gestão documental. Os planejadores ainda não veem isso. Eles acham que tem a ver com informatização, com simplesmente elaborar leis e regulamentações. Mas, verdadeiramente, sem toda a questão da gestão documental não funciona.
O que o Arquivo Nacional brasileiro deveria estar fazendo para contribuir com o bom funcionamento da Lei de Acesso? Eles parecem ter um papel tímido.
Talvez haja complicações políticas. Talvez a Controladoria-Geral da União não tenha envolvido o Arquivo Nacional tanto quanto deveria.
Que tipos de tarefa o Arquivo Nacional deveria liderar?
Eles deveriam monitorar os padrões internacionais e ver como isso se aplica ao governo. Deveriam estabelecer padrões. Deveriam assegurar que haja capacidade adequada para gerir documentos no governo. Deveriam trabalhar em parceria para assegurar que os padrões e práticas de captura e preservação de arquivos digitais sejam parte do plano de governo eletrônico. Deveriam desenvolver ou ao menos supervisionar o desenvolvimento de depositórios digitais bem controlados. Os padrões europeus são muito importantes.
A sra. já disse que os arquivos nacionais não deveriam zelar apenas pelas informações relativas ao passado.
Os arquivos nacionais em alguns países simplesmente recebem passivamente as informações de órgãos dos governos. Era desse jeito que as coisas aconteciam no passado. Hoje muitos governos, como o americano e o britânico, têm programas muito ativos de gestão documental dentro dos arquivos nacionais. Eles ajudam os órgãos governamentais a saber o que fazer em termos de sistemas, padrões e práticas. Eles ajudam os órgãos a assumir a responsabilidade de manter o governo sob escrutínio. Como estão criando os dados? Eles têm apoio suficiente? Eles têm políticas e práticas claras o suficiente? Eles têm equipe capacitada? Afinal, quem vai gerir isso se o arquivo nacional não fizer o seu papel? Não podemos ir pelos caminhos velhos e esperar as coisas chegarem aos arquivos.
A sra. escreveu também sobre a importância de dar publicidade não apenas ao conteúdo, mas também ao contexto e à estrutura em que eles foram criados.
São os metadados. Você precisa poder capturar bons metadados sobre os dados, de maneira a saber que eles são dignos de confiança. São eles que permitem confiar na informação e geri-la bem. Se isso não for feito sistematicamente, você simplesmente não terá o nível de controle que você precisa. Na Noruega eles publicam os metadados de todos os dados que são criados todos os dias. O cidadão pode ver online os metadados e determinar quais dados ele quer acessar.
A sra. pode dar um exemplo?
Os metadados podem dizer que se trata de informação sobre serviços médicos, que foi criada no dia tal, te dizem quem criou aqueles dados, onde e como. E você pode ir online e pedir à agência criadora uma cópia do documento. Se eles não te entregam em três dias, a agência arruma problemas para ela. Para mim é muito excitante falar sobre liberdade de informação e dados abertos, mas se queremos essas coisas nós realmente temos que gerir bem os dados.
Nós raramente sabemos como os governos tomam suas decisões no Brasil porque eles não registram os processos decisórios, suas reuniões, etc. Quão importante é esse registro?
Um governo é um servo de seu povo. Está lá para representar o povo. É muito excitante que o Brasil esteja liderando a Open Government Partnership e tenha sancionado a Lei de Acesso à Informação. É absolutamente maravilhoso. Mas isso traz uma nova responsabilidade. Se o sistema de gestão documental funciona bem, deve trazer evidências legais de tudo o que o governo está fazendo. Todo o trabalho do governo deve estar documentado. No passado isso era mantido secreto. As pessoas não sabiam quais eram as decisões e não podiam escrutinar os governos. Agora temos uma obrigação muito maior. A pessoas têm expectativas muito altas de que elas deveriam saber o que o governo decidiu e como. O que governo aberto significa? E o que significa liberdade de informação, se o governo não documenta as coisas?
A Lei de Acesso à Informação só menciona a palavra “arquivo” uma vez. Posso presumir que precisamos de uma legislação complementar sobre gestão documental?
Sim, sim! Definitivamente. Na maioria dos países as leis de arquivos foram escritas há muito tempo. Não vi a lei de arquivos brasileira, mas vi muitas leis de arquivos. Acho que elas devem ser modernizadas. Notei que em muitos países a sanção da lei de acesso à informação e também o desenvolvimento do governo eletrônico tendem a enfraquecer o papel dos arquivos nacionais. Novas órgãos estão sendo criados, mas eles estão fazendo coisas que deveriam estar sendo feitas pelos arquivos nacionais. Você não pode ter órgãos diferentes dividindo a responsabilidade pelos dados. Você tem que ter uma central que se responsabilize por isso.
Muitas pessoas tendem a pensar no mundo digital como uma espécie de panaceia da gestão documental, mas a sra. parece ser um pouco cética quanto a isso. A sra. escreveu: “registros e dados digitais são extremamente frágeis, e novos conjuntos de habilidades e marcos regulatórios são necessários para que eles sejam geridos adequadamente ao longo do tempo”. De onde vem seu ceticismo?
O mundo digital é uma realidade e não há como escapar disso. Mas acho que, a menos que a gente crie funções bastante precisas nos sistemas eletrônicos, eles terão alguma funcionalidade para capturar dados, mas não o nível de controle de que precisamos. Há duas questões muito importantes. Uma é assegurar que os dados sejam bem capturados, assim como os metadados, e que estejam muito bem descritos. A outra é assegurar que haja equipamentos para proteger os dados com o passar dos tempos. Caso contrário, é muito fácil perder os dados.
Quais países são exemplos em boa gestão documental?
Os países nos quais vemos que os dados e os arquivos são muito bem geridos em relação ao acesso à informação são Suécia e Noruega. Eles entendem a relação entre boa gestão documental e o acesso cidadão à informação. Eu admiro os governos abertos, mas estou preocupada que, em muitos casos, os líderes internacionais e os órgãos governamentais não estão reconhecendo que bons dados vem de bons registros, e que os dados, como os registros, têm de ser mantidos ao longo do tempo.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/publicos/como-acessar-informacao-se-o-governo-nao-a-documenta/