sábado, 28 de abril de 2012

Resumos Aprovados para o ENEARQ 2012 - UFPB e UEPB

Bom dia!

Quero Parabenizar meus amigos do Curso de Arquivologia UFPB e UEPB pelos resumos aprovados para o ENEARQ 2012 que irá ocorrer dentro das dependências da Universidade Federal do Espírito Santo no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) onde está inserido o curso de Arquivologia da UFES.
Data do encontro: 16 a 21 de Julho de 2012
Tema: Arquivologia e Ciência: "UMA UNIÃO NECESSÁRIA PARA O AVANÇO DA SOCIEDADE".

Abaixo destaco os resumos dos trabalhos e posto a tabela de Aprovação por Universidades:


                                                              EIXO TEMÁTICO I
                        INTERDISCIPLINARIDADE: "A ARQUIVOLOGIA CONTEMPORÂNEA"

Título: A Análise Swot aplicadas as melhorias estratégicas do núcleo de documentação e informação histórica da Paraíba.
Autor: Virllane Alinne de Almeida Souza, Ismael Batista dos Santos Silva e Elaine Alves Santana - UFPB


                                                             EIXO TEMÁTICO III
                       TECNOLOGIAS E ARQUIVOLOGIA: UMA PARCERIA NECESSÁRIA

Título: Os sistemas de informação e a importância dos sistemas de arquivo na qualidade das informações empresariais: Um estudo de caso na RAVA EMBALAGENS Indústria e Comercio LTDA.
Autor: Déborah Cristina Lucena - UFPB

                                                            EIXO TEMÁTICO IV
                    DA TEORIA À PRÁTICA: EM BUSCA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Título: Práticas arquivísticas no Protocolo Geral da UFPB.
Autor: Ingrid Rique da Escóssia Pereira e Maria Mariane da Rocha - UFPB

Título: A gestão documental como instrumento de preservação da memória institucional da Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Autor: Margarethe Arcanjo Targino, Priscilla Zelo, Rosa Zuleide - UFPB

Título: Da teoria às praticas arquivísticas no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Autor: Priscilla Zelo e Maria Mariane da Rocha - UFPB

Título: Arquivologia: Profissão, formação e mentalidade.
Autor: Andriana André Soares - UEPB

                                                                MONOARQ

Título: (Dis) Funções entre teoria e prática: Necessidades Informacionais de Sujeitos Sociais em campo de Estágio Profissional.
Autor: Priscila Zelo - UEPB

Título: Uma nova Arquitetura Arquivística na percepção administrativa do Arquivo Privado do SENAI - Centro de Educação Profissional da Construção Civil.
Autor: Régia Sueli Felix - UEPB

Título: Preservação Documental: Um estudo de caso no arquivo escolar no Colégio Liceu Paraibano.
Autor: Francineide Batista do Nascimento - UEPB



sexta-feira, 27 de abril de 2012

Governo terá catálogo de dados abertos na Internet

> Luís Osvaldo Grossmann 


O Ministério do Planejamento lança oficialmente no próximo 4/5 – uma versão beta já está no ar – o Portal Brasileiro de Dados Abertos, cujo objetivo é ser um catálogo dos dados públicos divulgados em padrão aberto e de fácil utilização, parte das iniciativas previstas pela Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor em 16/5.

“O objetivo é termos ferramentas e soluções práticas para a divulgação de informações. Esse portal não terá os dados diretamente, mas os links de onde as informações podem ser encontradas, funcionando como um grande catálogo”, explica o secretario de Logística e TI do Planejamento, Delfino Natal de Souza. 

A disponibilização dos dados abertos está prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O Portal, assim, faz parte da premissa de que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo. Essa divulgação deve se dar obrigatoriamente via Internet em todas as cidades com mais de 10 mil habitantes.

Segundo a SLTI, a construção do portal foi baseada na plataforma aberta chamada CKAN e disponibilizada pela instituição internacional Open Knowledge Foundation (OKFN) – seguindo o exemplo do portal existente no Reino Unido, que é reconhecido como um dos melhores do mundo. Isso significa que os dados serão disponibilizados em formato manipulável. “Elimina-se o PDF, de forma que os dados possam ser trabalhados”, completa o secretário de Logística e TI. 


Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=30246&sid=11

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Curso Virtual sobre a Lei de Acesso à Informação


Para dar continuidade às ações de sensibilização e treinamento dos servidores públicos federais para a implementação da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, a Controladoria-Geral da União (CGU) ofertará, a partir do dia 24 de abril, Curso Virtual de Capacitação denominado “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011″.
O curso abordará o marco teórico conceitual da Lei, trará noções sobre cultura de transparência e acesso à informação e detalhará o próprio conteúdo da norma, estando estruturado em 02 Módulos de estudo, com carga horária estimada de 10 horas.
O curso será ofertado pela internet e o conteúdo será apresentado na modalidade autoinstrucional, ou seja, o aluno desenvolverá seus trabalhos de forma autônoma, sem a participação de um tutor, podendo organizar as horas de estudo a seu critério, respeitado o período de realização do curso, que será de 24 de abril a 03 de maio de 2012.
As vagas para primeira turma são limitadas e as inscrições estão abertas até o próximo dia 20 de abril.
O procedimento para inscrição está disponível aqui.

terça-feira, 24 de abril de 2012

PMJP realiza II Seminário sobre Lei de Acesso à Informação nesta 4ª

A Secretaria da Transparência Pública da Prefeitura de João Pessoa realiza nesta quarta-feira (25), das 8h às 12h, o II Seminário sobre a Lei Federal de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), no auditório da Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, no Altiplano Cabo Branco. O público alvo são secretários municipais, vereadores e deputados estaduais. O I Seminário foi realizado para diretores administrativos e chefes de informática do Governo Municipal.

Como o prefeito Luciano Agra estará em Brasília, a atividade será aberta pelo chefe de gabinete do prefeito, Carlos Dunga Júnior. A Lei de Acesso à Informação entrará em vigor em todo o País no dia 16 de maio e vai promover várias mudanças na administração direta e indireta de todos os Poderes.

“A lei de acesso à informação vai regulamentar o que já está previsto na Constituição Federal e consolidar o marco regulatório sobre o acesso à informação pública que está sob a guarda do Estado, além de estabelecer procedimentos para que a administração responda a pedidos de informações solicitadas pela população”, informou o secretário da Transparência, Alexandre Urquiza.

A apresentação da Lei 12.527/2011 será feita pelo auditor geral da Controladoria Geral da União (CGU), Rodrigo Paiva. Em seguida, o analista Rodrigo Vieira e o desenvolvedor de sistemas Anauhauc de Paula Gil vão mostrar as adequações que o município está realizando aos padrões de dados abertos. “Todas as informações, que estão em padrões proprietários, deverão ser transformadas em dados abertos, com linguagem acessível a todos”, explicou Rodrigo Vieira.

O advogado Alexandre Guedes, da Procuradoria Geral do Município (Progem), é o responsável pela elaboração da lei municipal, que também vai entrar em vigor no dia 16 de maio próximo.

Diversas medidas já estão sendo providenciadas pelo Governo Municipal, que deve disponibilizar no site, em formato aberto e não proprietário, documentos e informações de interesse coletivo, como por exemplo, dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras. Para garantir este acesso, a Lei, além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão, que terá entre as suas atribuições protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação e informar sobre a tramitação de documentos. Prazos serão estabelecidos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada, se estiver disponível, de maneira imediata, ou em até 20 dias.

Fonte: http://od.joaopessoa.pb.gov.br/?p=2038

quinta-feira, 19 de abril de 2012

III SEMARQ (SEMANA DE ARQUIVOLOGIA DA UFF – 2012)

A SEMANA ACADÊMICA DE ARQUIVOLOGIA, também nomeada como SEMARQ, é um evento voltado para os graduandos de arquivologia, que foi ocorrido em duas edições anteriores nos anos de 2006 e 2009, proporcionando o desenvolvimento de uma atividade aos discentes no curso de arquivologia na UFF e interação entre os mesmos. Ainda que não vinculada a semana acadêmica da universidade e nem mantendo uma regularidade sequencial de ano ao evento, o SEMARQ é observado como necessários aos estudantes não somente da UFF, mas aos da UNIRIO, e profissionais que decidem comparecer ao evento, reconhecendo na ação de criação do mesmo uma tentativa de fomento por parte dos estudantes da área em adquirir visibilidade.
Assim, o CAArq UFF (Centro Acadêmico de Arquivologia da UFF), mais os demais estudantes do curso na universidade, alicerçados pela ENEA (Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia), promovem um evento cujo objetivo é incentivar e informar os futuros profissionais de arquivo.

O EVENTO
 O SEMARQ de 2012 tem como tema “Tendências e perspectivas na arquivologia”; tal ideia surgiu em um debate entre os integrantes da organização que acreditavam que hoje, não somente no âmbito da arquivologia da UFF, há uma necessidade de se pontuar assuntos que estão como top ou em deficiência, vide que os futuros arquivistas em formação, que vivenciam cada vez mais da realidade tecnológica, precisam compreender assuntos novos e retomar alguns, que devido ao avanço informacional acaba por ser abafado.
No que tange o desenvolvimento do tema, foram escolhidos três eixos: Tecnologia na arquivologia, Arquivos médicos e a Educação em arquivologia. Com base nestes há uma busca em mediar os discentes presentes no evento a um aprimoramento quanto aos assuntos,  mais a redescoberta e aprofundamento nos que não houve uma possibilidade de desenvolvimento, através de palestras e mini-cursos.
 Visando atender ao objetivo de informar, serão expostos trabalhos dos estudantes do Mestrado de Ciência da Informação da UFF, de modo a apresentar o que está sendo produzido na universidade; também será aberto o espaço para associações de fomento a área que hão de explanar sobre seus trabalhos.
 Trançando um recorte mais específico sobre a Universidade Federal Fluminense, também haverá um espaço para a Coordenadora do curso de arquivologia na UFF dialogar com os participantes o atual momento do curso na universidade, e as ações para melhora; mais a palestra com a Presidente da ENEA (Executiva Nacional de Estudantes de Arquivologia), objetivando mobilizar os estudantes presentes às ações colegiadas, e partilharem das metas da ENEA.

Fonte: http://semarquff2012.blogspot.com.br/2012/02/apresentacao.html

Ministro da CGU admite que acesso à informação irá atrasar

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA


O ministro Jorge Hage, da CGU (Controladoria-Geral da União), assumiu nesta terça-feira (17) que a implantação total da lei de acesso à informação pública, prevista para o dia 16 de maio, deve atrasar.

"Eu não tenho a mínima dúvida de que não estará tudo funcionando 100%. O que for possível estará funcionando", afirmou. Ele falou em um evento com o tema da transparência governamental, no qual estava presente a secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, e a presidente Dilma Rousseff.

A lei que regulamenta o acesso à informação pública foi sancionada em novembro do ano passado e entra em vigor dentro de um mês. O texto estabelece que qualquer pessoa poderá ter acesso a dados não sigilosos sem precisar explicar o motivo, e que todos os entes de todos os poderes, inclusive ONGs que recebem verba pública, estarão obrigados a prestar as informações.

Segundo dados da própria CGU, dos 38 ministérios apenas 10 já implantaram --parcial ou totalmente-- o que a lei determina. Os ministérios da Agricultura e da Pesca são os únicos que atendem completamente à norma: têm um portal de transparência próprio e instalaram o SIC (Sistema de Informação ao Cidadão), o departamento responsável por atender às demandas por dados.

Não há dados compilados a respeito dos outros entes e dos outros poderes. Para Hage, a maior dificuldade de implantação deve nos municípios, que contam com uma infraestrutura menor.

Ele criticou ainda o curto prazo para a implantação da lei no país, que foi de 180 dias a partir da sanção. De acordo com ele, outros países com legislação semelhante tiveram de um a três anos para a implantação. "Se eu pudesse ter interferido na decisão do Executivo, dois anos seria um prazo minimamente razoável. Mas a lei está em vigor, são seis meses que ela determina, e nós faremos o possível para ajudar os jornalistas e os cidadãos", afirmou.

GRADUAL

O ministro afirmou que a implantação do acesso às informações públicas será gradual, e que a tendência é que ele vá sendo ampliado aos poucos. "É uma questão de absorção pelas pessoas, de mudança da cultura. É uma nova fase da administração pública."

A lei de transparência precisa ser regulamentada por meio de decreto, que estabelecerá os procedimentos a serem seguidos por quem busca informação. Segundo o ministro, esse texto "muito provavelmente" será sancionado pela presidente Dilma antes de a lei entrar em vigor.

Caso isso não aconteça, afirmou, cada órgão estabelecerá por conta própria os trâmites necessários, que posteriormente serão uniformizados pelo decreto. Perguntado sobre os recentes escândalos de corrupção no país, Hage afirmou que "o Brasil não vive hoje um momento de extrema corrupção, e sim uma situação de extrema transparência em suas atividades e um período de intensificação das investigações".

Para ele, a denúncia das ilegalidades "provoca o sentimento de intolerância, de basta" e demonstra a "extrema capacidade de reação das instituições, da sociedade e da imprensa".

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/poder/1077427-ministro-da-cgu-admite-que-acesso-a-informacao-ira-atrasar.shtml

quarta-feira, 18 de abril de 2012

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O sorteio será no dia 23/04/12 às 15:30h em comemoração aos 7 meses de Disseminação da Informação.
Conto com você!



terça-feira, 17 de abril de 2012

UNIRIO lança edital para primeiro Mestrado Profissional em Gestão de Documentos e Arquivos no Brasil

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) divulga o edital do Mestrado Profissional em Gestão de Documentos e Arquivos (MPGA), o primeiro do Brasil na área. São oferecidas até 20 vagas para o segundo semestre de 2012, nas linhas de pesquisa “Arquivos, Arquivologia e Sociedade”, e “Gestão de Arquivos na Arquivologia Contemporânea”.

As inscrições serão abertas nesta terça-feira, 17 de abril, e os interessados têm até o dia 18 de maio para se inscrever no Protocolo do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH – Av. Pasteur, 458, Urca), das 9h às 12h e de 16h às 19h30. Também serão aceitas inscrições pelo Correio, via SEDEX, em envelope contendo a documentação exigida no edital e que deverá ser encaminhada para o Protocolo do CCH, no seguinte endereço: Av. Pasteur, 458 – Urca, CEP 22290-240 – Rio de Janeiro – RJ, com carimbo de postagem até o último dia de inscrição.

O processo seletivo será composto por quatro etapas: análise de documentos e três fases de realização de provas, divididas em Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Oral e Prova escrita de compreensão de texto em língua estrangeira.

Acesse o edital completo.

Site do Mestrado Profissional em Gestão de Documentos e Arquivos (MPGA): http://www2.unirio.br/unirio/cchs/ppggda

Fonte:http://www.unirio.br/Conteudo/Noticias/Detalhes.aspx?id=RXr2qdoWE+4=

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Dilma Rousseff escolhe nomes da Comissão da Verdade

Presidente pretende fechar lista de sete integrantes até o final deste mês


O ex-ministro Nilmário Miranda é um dos nomes cotados para integrar a comissão
Foto: O Globo / Givaldo Barbosa
O ex-ministro Nilmário Miranda é um dos nomes cotados para integrar a comissão O Globo / Givaldo Barbosa
BRASÍLIA - Cinco meses depois da sanção da lei que criou a Comissão da Verdade, a presidente Dilma Rousseff iniciou o processo de escolha dos sete integrantes desse colegiado. O propósito é fechar esses nomes até o final deste mês, como informou neste domingo a coluna “Panorama Político”, do GLOBO, e iniciar os trabalhos até o final de maio. No mais tardar, em junho. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou, semana passada, que a instalação da comissão será ainda neste primeiro semestre.


Dezenas de indicações estão sobre a mesa da presidente Dilma, que já teria iniciado essas consultas. Um dos nomes cotados para integrar a comissão é o de Nilmário Miranda, ex-ministro dos Direitos Humanos no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e um militante histórico, que foi perseguido e preso pela ditadura. Nilmário preside até outubro a Fundação Perseu Abramo, vinculada ao PT, e também é um dos primeiros suplentes de deputado federal por Minas Gerais. Mas o petista diz que não foi oficialmente sondado pelo governo.
— Não tenho notícia. Não fui consultado — disse neste domingo Nilmário, que também integra a Comissão de Anistia, onde vai cuidar da criação do Memorial da Anistia, que ficará em Belo Horizonte.
Chegaram várias listas com indicações às mãos da presidente. Uma relação de 50 nomes elaborada por comitês da Memória e da Verdade e Justiça de todo o país foi protocolada na Presidência da República. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, tentou agendar encontro desses grupos com Dilma, mas a reunião não aconteceu.

Ex-marido de Dilma é conselheiro

Nessa lista, constam as indicações do procurador de São Paulo Marlon Weichert - que trabalha em processos contra militares que atuaram no regime militar, como Carlos Brilhante Ustra - e de Belisário dos Santos Júnior - da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos e ex-advogado de perseguidos pela ditadura.
Também estão na relação Clarice Herzog, viúva de Vladimir Herzog, e Vera Paiva, filha de Rubens Paiva, que foi vetada para fazer discurso na solenidade da criação da Comissão da Verdade, no Palácio do Planalto, em novembro de 2011. O governo gostaria de indicar um religioso para a comissão, e o nome desejado é o de Dom Paulo Evaristo Arns, que tem sua história ligada à defesa dos direitos humanos, em especial dos opositores do regime militar. Mas suas condições físicas, seu estado de saúde e a idade avançada devem impedir que seja escolhido. O trabalho na comissão será intenso e vai exigir quase tempo integral.
Um dos conselheiros da presidente nesse tema é seu ex-marido, Carlos Araújo, que integra o Comitê da Verdade e Justiça de Porto Alegre (RS). Depois de instalada, a Comissão da Verdade terá o prazo de dois anos para funcionar. Seus integrantes receberão salário de R$ 11,2 mil.
Pela lei, não pode participar quem exerça cargo executivo em agremiação partidária, quem não tenha condições de atuar com imparcialidade e quem esteja no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

A Lei de Acesso à Informação e seu impacto nos Sites Governamentais.

 Artigos - Rafael Berlanda

A Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527 sancionada no dia 18 de novembro de 2011 – regula o acesso a uma série de informações de órgãos públicos federais, sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judiciário, conforme previsto na Constituição[1]. O principal objetivo é a busca da transparência, fazendo com que, nas palavras dos idealizadores, o sigilo se torne exceção e a regra seja o acesso a vários tipos de informações destes órgãos, como quem são os funcionários e quais são suas despesas, por exemplo[2].

Como não pode deixar de ser, o principal meio escolhido para a divulgação dessas informações foi a Internet, por meio dos sites desses órgãos – ou sítios, conforme a nomenclatura “de governo” – e esse é o ponto que me interessa profissionalmente, já que tudo o mais nos importa enquanto cidadãos.

Não é da minha competência lidar com conteúdo, mas se fosse, passando os olhos sob a íntegra da lei, como leigo que sou, não consegui perceber bem até que ponto – e como – seria possível aplicá-la em um sítio governamental já existente, através de novos links e conteúdos. E tudo bem, acredito que nem é função da lei especificar todos os pormenores de execução.

Por isso, de forma a evitar dificuldades de interpretação, como a minha, ou interpretações muito diferentes pelos setores aos quais este trabalho compete, foi criado o Guia para criação da seção de acesso à informação nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades federais, de autoria de um grupo de trabalho formado pela Controladoria Geral da União, Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Este guia define o que e onde devem ser divulgadas uma série de informações em cada sítio, gerando impacto sob a arquitetura da informação, a usabilidade, o leiaute, a produção de conteúdo e mesmo sob a infra-estrutura dos sítios desses órgãos.

Impactos na arquitetura da informação e na usabilidade dos sítios

Ao meu ver, o impacto quanto à arquitetura da informação e usabilidade será extremamente positivo, pois o usuário saberá onde encontrar uma série de informações a partir de um menu padronizado, presente em diversos sítios governamentais. A necessidade de aprendizado da estrutura de navegação e de utilização de ferramentas de apoio – como a busca do sítio – tende a ser cada vez menor.

Além disso, o espaço para a classificação subjetiva dessas informações com menu padronizado diminui, já que será adotado um critério objetivo para órgãos governamentais que não contam com os serviços de um arquiteto da informação. Para os órgãos que possuem este trabalho especializado, não sei dizer se ele está feliz ou não com as recomendações do guia, mas posso dizer que o desafio desse profissional passa a ser, também, “encaixar” boa parte das informações a serem divulgadas pelo órgão em um formato pré-definido, e manter a coerência na organização das demais informações que o guia não abrange.

O que deverá ser divulgado?

O Guia determina a criação de um menu entitulado “Acesso à informação”, e sugere dez itens de menu pré-determinados. Há, inclusive, sugestão de parágrafos introdutórios para cada área. As áreas são:

Institucional
Ações e programas
Auditorias
Convênios
Despesas
Licitações e contratos
Servidores
Perguntas frequentes
Sobre a Lei de Acesso à Informação
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Há recomendações sob o teor das informações de cada seção e como devem ser organizadas. Na área institucional, por exemplo, deve haver informações institucionais como o organograma do órgão, suas competências, lista de dirigentes (com e-mail e telefone) e suas respectivas agendas de trabalho. Em ações e programas, por sua vez, destaca-se a padronização do formato de informações de programas do órgão governamental que representam serviços prestados diretamente aos cidadãos, como a documentação necessária para receber o benefício, a forma de acessar o serviço e o tempo de espera.

O item sobre a lei de acesso à informação (número 9 na lista acima), tem texto padrão sugerido e deve ter um link apontando para o sítio http://www.acessoainformacao.gov.br, onde as informações sobre a iniciativa de adequação à lei são concentradas. Para mais detalhes acesse o guia.

Onde estas informações devem ser divulgadas?

Onde dentro do sítio, para ser mais específico… Recomenda-se que o menu com os 10 itens mencionados estejam presentes a partir de um link “Acesso à informação”, em um menu de navegação da página principal, ou a partir de um banner, também na página principal.

Nada impede que o menu possa ser acessado diretamente a partir da página principal e que este se integre ao menu principal do sítio, evitando duas estruturas de navegação concorrentes ou dados duplicados.

Impactos no leiaute

Bons projetos de portais – e boas ferramentas – garantem flexibilidade no controle da estrutura de navegação, comportando dez novos itens de menu com certa facilidade, por meio de menus verticais menores do que a altura geral do sítio, soluções de accordeon javascript[3], menus contextuais, etc.

Mas nem sempre este é o caso, principalmente quando o leiaute seja baseado em um menu horizontal ou em um conceito muito forte, que limite os espaços de navegação. Nesses casos, a necessidade de um estudo prévio é reforçada, fazendo com que a adequação à lei provoque também uma reformulação do leiaute. Sugiro testes em wireframe ou em simulações de tela com leiaute aplicado antes da implementação final, já que o assunto é sensível e pode exigir a aprovação de várias áreas dentro do seu órgão.

Impactos na produção de conteúdo

Por mais que a produção e publicação de conteúdo de um órgão governamental seja centralizada, o recolhimento das informações como a estrutura organizacional (e sua manutenção), dados dos servidores, contratos e licitações exigem esforços de diferentes áreas do órgão. A criação de formulários, ou liberações de acesso limitado dentro dos sistemas gestores de conteúdo dos sítios em questão, facilitariam o trabalho cooperativo de obtenção destas informações.

Isto permitiria que as assessorias das diferentes diretorias de um mesmo órgão se responsabilizassem pelas agendas de cada diretor Um cenário diferente representaria um aumento significativo no esforço de manutenção desse sítio pela equipe responsável.

Impactos na infra-estrutura tecnológica

Neste primeiro momento, alguns dos itens de menu sugeridos no guia podem enviar o usuário a links externos, como o Portal da Transparência, onde já é possível obter dados de despesas e também sobre servidores do órgão.

Acredito que com o tempo cada órgão tenha que divulgar seus dados sem a utilização de sistemas da CGU. Nesses casos, o guia também recomenda que os conteúdos apresentados sob a seção acesso à informação “devem possibilitar a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos e não proprietários, de modo a facilitar a análise das informações”, com preferência aos formatos CSV, XML e JSON.

Recomenda-se ainda que “os dados possam ser acessados de forma automatizada por sistemas externos, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, ou seja, que não haja obstáculos à leitura dos arquivos por programas de terceiros. [...] Os arquivos devem estar disponíveis em uma URL persistente e única”.

Somando possibilidade de geração de relatórios, exportação dos resultados em diferentes formatos, possibilidade de acesso por máquinas e expectativa de alta demanda (inclusive sujeita a picos provenientes de tentativas de ataque por DoS), os investimentos dos órgãos não deverão se limitar ao desenvolvimento de software e também devem envolver melhorias de infra-estrutura.

Claro que há órgãos federais com boas infra-estruturas tecnológicas, mas dentro do meu ponto de vista limitado, não acredito que houve tempo suficiente desde a sanção da lei ou mesmo desde a formulação do guia de criação da seção de acesso à informação para aquisição de infra-estrutura adicional ou mesmo desenvolvimento de softwares específicos. Por isso o apoio da CGU será importante nesse primeiro momento, por meio do portal da transparência e o conhecimento acumulado na disponibilização desse tipo de informação.

Contagem regressiva

A Lei entra em vigor no dia 16 de maio e não será fácil atender plenamente o guia até lá. Mas o processo será gradual, assim como o retorno à sociedade.

E claro que nenhuma grande mudança surge do dia para a noite: os frutos devem ser colhidos a médio prazo, quando os órgãos estiverem adaptados e os processos de obtenção, organização e divulgação das informações esteja suficientemente maduro.

Sítios governamentais em CMS Joomla

Em uma leitura superficial, a utilização de um sistema gerenciador de conteúdo por si só já simplificaria o processo de reestruturação de menus e de conteúdos para adequação à lei. Sendo o Joomla minha principal ferramenta de trabalho eu destacaria ainda que:

O Joomla 2.5 permite a criação de diferentes perfis de acesso, possibilitando que as agendas de autoridades fossem alimentadas por outros assessores, sem sobrecarregar as funções das assessorias de comunicação;

Os multi-níveis de categorias do Joomla 2.5 viabilizam hierarquias de conteúdo do tipo: “Estrutura Organizacional > Departamento de Tecnologia da Informação > Setor de Desenvolvimento de Software > Equipe de Sistemas Web”, sem as limitações de níveis características da versão 1.5;

Desde o Joomla 1.5 é possível desenvolver componentes em 3 camadas, separando a camada de apresentação das informações das camadas de controle e de requisições ao banco, o que deixa fácil a exportação dos dados em formatos CSV, XML e JSON, conforme é sugerido no guia da seção de acesso à informação;

O Joomla sozinho não oferece os recursos tecnológicos para a adequação ao guia, mas pode ser uma ferramenta importante na centralização das informações e oferece os meios necessários para o desenvolvimento de novas extensões e integrações que atendam o disposto no guia.

A comunidade Joomla Calango é formada por muitos funcionários de órgãos governamentais, e pode ser mais um ponto de debate sobre a utilização do Joomla como ferramenta para atendimento do Guia de criação da seção de acesso à informação.

Fica a dica, e até o próximo artigo. :)

[1] Conforme caput da Lei: “[...] previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. [...]”
[2] A polêmica quanto às informações sigilosas, sejam elas do governo militar ou pós-democratização, não fazem parte do escopo deste texto, que considera somente os impactos da lei nos sítios governamentais.

Rafael Berlanda – Analista de Sistemas e Desenvolvedor Joomla! no Ministério da Educação. Trabalha com Web desde 2002. É membro do Grupo de Usuários Joomla! Calango – DF. Palestrante, participou das edições 2010 e 2011 do Joomla! Day Brasil.

Fonte:http://criativaweb.com.br/site/?p=1238

terça-feira, 10 de abril de 2012

Tribunal de Justiça abre cadastro de reserva para estagiários

Há vagas para estudantes de 12 cursos superiores, com bolsa-auxílio no valor de R$ 452,27.

Do G1 PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba abre nesta segunda-feira (9) as inscrições de seu processo seletivo para a formação de cadastro de reserva para estágios. O objetivo é selecionar estudantes dos cursos superiores em Direito, Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas e Jornalismo, Informática (curso superior de quatro anos), Pedagogia, Psicologia e Serviço Social. Os aprovados deverão aguardar a abertura de novas vagas na instituição.

Consulte mais opções de concursos e empregos na Paraíba

A seleção é realizada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Conforme o edital, 10% das vagas que vierem a ser abertas serão destinadas a pessoas com deficiência. Os selecionados atuarão em comarcas de diversas cidades da Paraíba. É oferecida bolsa-auxílio do ensino superior de R$ 452,27, além de R$ 41,80 de auxílio-transporte, para uma jornada de quatro horas de estágio, de segunda a sexta-feira.

Para concorrer às vagas, o estudante deve ser maior de 16 anos, deve estar matriculado nos cursos citados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. Os candidatos também devem estar matriculados no 7º período em diante ou equivalente, para os cursos com graduação em dez períodos ou cinco anos. No caso de cursos com duração de oito períodos ou quatro anos, o estudante deve estar no 5º período em diante ou equivalente.

A inscrição é gratuita e pode ser feita no site do CIEE (www.ciee.org.br) até 16 de abril. Conforme o edital, o candidato deve imprimir o comprovante de inscrição e comparecer às provas de conhecimento específico e de língua portuguesa dia 29 de abril, das 8h às 11h, nos locais indicados. Depois será feita a análise de documentação comprobatória dos estudantes aprovados.

Fonte: http://jornaldaparaiba.com.br/noticia/80607_tribunal-de-justica-abre-cadastro-de-reserva-para-estagiarios

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Comunicação da Informação Pública: nova lei reafirma o dever de o serviço público informar suas atividades à sociedade


Davi Diniz


O Estado brasileiro iniciará uma transformação profunda a partir de 16 de maio de 2012, quando entra em vigor a lei que regula o acesso à informação pública na União e nos Estados e Municípios (Lei nº. 12.527/2012). Esta lei realiza três primorosas diretrizes postas na Constituição de 1988. A primeira estabelece o direito fundamental de os cidadãos acessarem as informações em poder dos órgãos do Estado. Já a segunda afirma que o acesso a registros administrativos e informações sobre atos de governo é essencial à participação na Administração Pública, enquanto a terceira estabelece o direito de consultar a documentação governamental.
Proteção contra o leviatã, participação democrática na Administração, direito à memória e à verdade. Por se tratar de lei que almeja tais objetivos, são indubitáveis as esperanças que ela suscita para a melhora da qualidade da cidadania no Brasil. Entretanto, ao lado da alegria e do otimismo que acompanham a promulgação dessa lei, desde logo se percebe que ela induz transformações relevantes no modo como funciona a Administração Pública, e seu sucesso muito dependerá de quanto nós, servidores públicos, lutarmos para concretizá-la em nosso trabalho cotidiano.
A ideia de fundo que coordena a nova abordagem é a de que o Estado deve, em princípio, operar às claras, resguardadas pouquíssimas exceções. Isso significa que, ao efetivar qualquer ação administrativa, o agente público deve levar em conta que seu trabalho será divulgado amplamente. Caberá ao servidor, portanto, estar pronto para apresentar os motivos que o levaram àquela conduta, pois poderá a qualquer momento ser chamado ao debate público para justificá-la, inclusive quanto aos seus efeitos.
Duas categorias procuram melhor classificar as ações que decorrem dos comandos dessa lei, organizando-as sob os conceitos de transparência por solicitação, ou passiva, e transparência proativa, ou ativa.
No âmbito da transparência passiva, sublinhe-se estabelecer a lei que o acesso a documentos públicos deverá ser disponibilizado a qualquer requerente em até 20 dias, independentemente de motivação explícita. Excepcionam-se dessa regra principalmente dois subgrupos: as informações classificadas como sigilosas, que assim permanecerão por determinado período de tempo; e aquelas de caráter pessoal, que só poderão ser divulgadas atentando-se ao respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Entre as várias consequências dessa medida, ressalte-se que a Administração terá que classificar sob esse prisma toda informação sob sua gestão, o que exigirá, para tanto, uma revisão extensa de seus processos de trabalho.
Quanto à transparência ativa, seu eixo central é o de que o Estado deve, com vistas ao desenvolvimento do controle social da Administração Pública, divulgar com maior amplitude possível aquelas informações que não sejam objeto de restrição. Planos, políticas, contratos, despesas, ou seja, a massa de dados gerada pela ação pública deverá ser tratada e disponibilizada ao público, também pela internet, permitindo não só o conhecimento, mas principalmente a reflexão sobre as políticas públicas e os modos como elas são implementadas pelos agentes do Estado.
Isso implica que o desenvolvimento da ação administrativa já deve ser planejado levando-se em conta a produção dessas informações, tarefa a ser percebida como etapa essencial do trabalho diário do servidor público. Assim, a missão de divulgação de informações pertinentes a cada ente estatal não mais se limita à imprensa privada, mas torna-se um dever permanente do serviço público.
A geração constante de informações públicas e sua disponibilização de forma organizada aos cidadãos em geral permitirá maior eficácia ao modo democrático de governar, pois municiará a todos com informações verdadeiras para o debate racional dos problemas públicos. Assim, o conhecimento da realidade do Estado brasileiro não se submeterá apenas às escolhas feitas por veículos de comunicação de massa ou à informação lançada em livros específicos. As informações deverão existir de forma abundante, compreensível e livre para propiciar o debate público sobre as políticas e ações que movem os poderes estatais, objetivo de comunicação que hoje se mostra em larga medida realizável, como demonstrado em nossa Universidade por experiências inovadoras que conjugam divulgação de informações e uso da internet, conduzidas com sucesso pela Secretaria de Comunicação da UnB.
A Universidade de Brasília, cuja atual gestão sempre prestigiou a comunicação pública da atividade administrativa, tem satisfação em mostrar que já avançou significativamente em busca desses ideais, seja priorizando a divulgação das informações sobre a UnB para atender a direito social, seja utilizando a internet de modo intensivo para informar a comunidade interna e externa. Por determinação do Reitor José Geraldo de Sousa Junior, grupo de trabalho específico foi encarregado de iniciar a recepção das novas medidas legislativas, labor que só finalizará quando cada servidor da UnB considerar que a plena aplicação da lei de acesso às informações públicas em muito melhorará a vida de todos nós.

Fonte:http://www.unb.br/noticias/unbagencia/artigo.php?id=508

sexta-feira, 6 de abril de 2012

STF tem de decidir até 18 de maio acesso a processos sob sigilo


Brasília
O site oficial do Supremo Tribunal Federal divulgou, nesta segunda-feira, informações referentes à discussão iniciada pelos ministros, em sessão administrativa realizada na semana passada, a partir de nota técnica apresentada pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sobre o acesso interno e externo aos dados dos processos em tramitação, principalmente os “carimbados” como sigilosos.
A análise não foi concluída, em consequência de pedido de vista do ministro Luiz Fux, depois de manifestações dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, contrárias a quaisquer restrições de acesso às informações, exceto as decorrentes de previsões legais, como as relativas a processos que envolvem direito de família e menores.
Nova lei
O presidente do STF tomou a iniciativa de resolver logo o assunto por que, no próximo mês (18 de maio), entra em vigor a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos, tendo em vista a “garantia fundamental” prevista no artigo 5º, inciso 33, da Constituição Federal.
Embora a lei destaque como primeira diretriz a observância da publicidade como regra e do sigilo como exceção, “há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”, conforme esclarece o ministro Peluso. São os casos de informações que envolvam “a manutenção da segurança da sociedade e do Estado e também a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo”.
Conforme a Secretaria de Comunicação do STF, o presidente da Corte explicou que, no que diz respeito à preservação do direito à intimidade, os Códigos de Processo Civil e Penal preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, as restrições de acesso à informação são sempre temporárias, e têm por limite o prazo máximo de 25 anos, quando envolve a segurança da sociedade ou do Estado; e de 100 anos, no caso de informações pessoais cuja divulgação atente contra a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
No STF, os processos judiciais, independentemente do meio de tramitação (físico ou eletrônico), dados cadastrais e movimentação processual são, em regra, disponíveis no site do tribunal (acompanhamento processual).
As restrições de acesso são determinadas a partir da classificação do processo em sistema informatizado: público (não sujeito a qualquer restrição e acessível, portanto, a partes, advogados e ao público em geral), processo em que foi decretado segredo de justiça (acessível a partes e advogados na causa) e processo sigiloso/oculto, cujo acesso é restrito a usuários internos com perfil específico.
Processos públicos
Processos eletrônicos e peças eletrônicas de processos físicos públicos podem ser visualizados pelo site do tribunal, por meio do Portal do Processo Eletrônico, procedimento que exige credenciamento prévio e utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil.
São de livre acesso — incluindo as peças dos processos — as ações eminentemente constitucionais: ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). São também disponibilizados, com acesso livre na Internet, os recursos paradigmas de Repercussão Geral e as propostas de súmulas  vinculantes.
Segredo de justiça (direito à intimidade)
Processos marcados como “segredo de justiça” contêm limitações para consulta pelo público externo. Os nomes das partes são abreviados na autuação, e assim permanecem nas publicações de despachos e decisões (no cabeçalho); peças e documentos processuais são restritos às partes e advogados.
A movimentação processual, todavia, permanece visível, permitindo que o processo seja pesquisado por qualquer pessoa, a partir do número. Mas somente partes e advogados acessam a íntegra do processo digital e de peças eletrônicas de processos físicos, com base em certificado digital.
Processos sigilosos
Nesses casos, a marcação como “sigiloso/oculto” determina restrição total do acesso externo às informações e restrição parcial do acesso interno a grupo de servidores com perfil específico (servidores da Secretaria Judiciária e servidores indicados por gabinetes de ministros). Despachos e decisões em processos sigilosos/ocultos não podem ser publicados.
Não há previsão formal dos casos que devam ser marcados como sigilosos/ocultos pelo STF. As marcações são feitas, já a partir da autuação, em PPE (prisão preventiva para extradição) e extradições com pedido de prisão.
Outros casos criminais podem também ter status de sigiloso/oculto por determinação do ministro relator. A categoria é usada para impedir a divulgação de informações que possam comprometer o bom andamento de processos criminais.
No caso de diligências, cuja divulgação possa comprometer seu cumprimento (casos em que haja mandado de prisão ou pedidos de interceptação telefônica, por exemplo), a Secretaria Judiciária pode juntar a peça somente depois que cumprida a diligência ou restringir o acesso a todo o processo.
Inquéritos
Como cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, o ministro Peluso determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados. Isso porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator.
Assim, após a manifestação do relator os casos em que o segredo de justiça não é mantido têm as iniciais substituídas pelo nome completo dos investigados. Essa orientação aplica-se somente à classe processual Inquérito, e não atinge outras classes, como Habeas Corpus e Ação Penal.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Informação: Brasil precisa de mudanças

Para aplicar lei, especialista afirma que é necessário mudança cultural no país
Da Agência Brasil noticias@band.com.br
O diretor executivo do Centro para o Direito e a Democracia, do Canadá, Toby Mendel, afirmou nesta terça-feira que, para implantar a Lei de Acesso à Informação, o Brasil terá de promover uma verdadeira mudança cultural e transformar a cultura do sigilo e do segredo em cultura do acesso à informação. Mendel, que acompanhou a implantação de leis de acesso à informação em mais de 20 países, admite que haverá dificuldades no processo, mas prevê impactos bastante positivos para os brasileiros.
 Para Mendel, o maior desafio será mudar a cultura do segredo. Ele ressaltou que a classificação das informações conforme o grau de sigilo ser feita por outra instância, e não pelo órgão detentor dos dados. "Esse papel deve caber preferencialmente à Justiça”, disse Mendel, ao participar de discussão sobre a lei, promovida pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação).
 Ele alertou que não será fácil implantar a Lei de Acesso à Informação. “Certamente será uma luta longa e árdua, com muitas batalhas. O Brasil não é, nem será o único a ter problemas com essa lei. No Reino Unido, cerca de 100 mil órgãos se adaptaram a ela. Mas o impacto aqui certamente será positivo”, disse o especialista. Para ele, a questão é vista com seriedade pelo governo brasileiro.
“De fato, o governo brasileiro abraçou a ideia, visando ao aumento da transparência [no serviço público]”, concordou o presidente da EBC, Nelson Breve. “A lei dará ao cidadão o direito à informação, por meio dele próprio ou da imprensa”, disse.
 “A imprensa [em termos gerais] é [um tipo de] filtro. O objetivo da lei, ao disponibilizar a informação ao público como um todo, é eliminar esse filtro, possibilitando o acesso direto do cidadão [à informação desejada]”, acrescentou. “Ela [lei] representa uma nova relação entre cidadão e estado”, resumiu o chefe de gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sylvio Rômulo.
 Nelson Breve lembrou que a empresa pública também estará sujeita à lei. “Estamos presentes nas duas faces dessa moeda e sabemos o quanto essa lei nos afetará”, disse ele, referindo-se também ao fato de os jornalistas da empresa passarem a ter, com a nova lei, mais facilidades para obter informações. “Nossos jornalistas serão um contraponto entre a informação bruta e a buscada pelo cidadão”.
Para Toby Mendel e para o representante da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), Lucien Muñoz, a EBC terá ainda outro papel importante: informar os cidadãos sobre seus direitos.  “A EBC tem um duplo desafio: ao mesmo tempo em que irá informar sobre a adequação à lei, terá de se adequar a ela”, disse Muñoz. “E deixar claro que essa lei é sobre atividades cotidianas, e não relativa apenas a arquivos históricos”, completou Guilherme Canela, também representante da Unesco.
 Mendel destacou a importância de os órgãos públicos se anteciparem às solicitações e fornecerem informações de forma proativa. O especialista chama a atenção para que o Brasil não cometa riscos similares aos cometidos no Peru e na África do Sul, onde “fardos pesados são colocados sobre os ombros dos servidores públicos que não apresentarem as informações”.
 A Lei de Acesso à Informação entrará em vigor em maio. Ela regulamenta o acesso a dados do governo pela imprensa e pelos cidadãos. Determina também o fim do sigilo eterno de documentos oficiais e estabelece, como limite de prazo máximo de sigilo, 25 anos para documentos ultrassecretos (podendo ser renovado apenas por uma vez); 15 anos para os secretos; e cinco para os reservados.
 Os ministérios estão aderindo às novas exigências gradualmente. Até maio, todas as instituições do governo deverão ter criado serviços de informações ao cidadão. Além dos ministérios, a regra vale para órgãos como a Controladoria-Geral da União, bancos e empresas públicas. Estados e municípios também terão que se adaptar. 

Representação de Arquivologia - 2012

Boa tarde!

Caro (a) Leitor (a),

O dia 02 de Abril de 2012 foi marcado pelo encontro dos alunos representantes do curso de Arquivologia (UFPB) com o Deputado Raniery Paulino na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Neste encontro foram abordadas propostas como implantação do Conselho Estadual, Sindicato e Associação dos Arquivistas, como também o piso salarial para Arquivistas na Paraíba.
O Deputado Ranieri Paulino mostrou-se aberto as questões apresentadas pelos alunos: Paulo Henrique, François Braga e Efigênio.
Contudo, este foi o primeiro passo em busca dos Direitos Arquivísticos em nossa Amada Paraíba.


 João Paulo
Olhar Arquivístico
(Adm.)